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Cidades

Mesmo após vítima recuar, Justiça mantém preso homem por violência doméstica

Decisão envolveu crimes de ameaça, agressão e descumprimento de medida protetiva

Por Gabriel Neris | 14/05/2026 11:11
Mesmo após vítima recuar, Justiça mantém preso homem por violência doméstica
Entrada da Delegacia de Atendimento à Mulher de Campo Grande (Foto: Arquivo)

A 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação de um homem acusado de agressão, ameaça e descumprimento de medida protetiva em caso de violência doméstica e reafirmou entendimento de que o relato da vítima pode sustentar condenação quando estiver coerente e acompanhado de outros elementos de prova.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um homem por agressão, ameaça e descumprimento de medida protetiva em caso de violência doméstica, reafirmando que o relato da vítima pode sustentar condenação quando coerente e apoiado por outras provas. A decisão unânime da 3ª Câmara Criminal seguiu entendimento do STJ sobre a relevância do depoimento da vítima nesses casos.

A decisão foi unânime e negou recurso apresentado pela defesa.

Segundo os desembargadores, crimes cometidos dentro do ambiente familiar normalmente acontecem sem testemunhas presenciais, o que torna o depoimento da vítima um elemento relevante para reconstrução dos fatos. Ainda assim, a Corte ressaltou que o relato precisa estar em sintonia com outras provas do processo.

O caso analisado envolvia condenação por lesão corporal, ameaça e descumprimento de medida protetiva de urgência, mecanismo judicial criado para impedir aproximação, contato ou intimidação da vítima.

Ao rejeitar o recurso, os magistrados afirmaram que os depoimentos apresentados no processo permaneceram coerentes ao longo da investigação e do julgamento, além de estarem apoiados por outros elementos probatórios.

A decisão também cita entendimento já consolidado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), segundo o qual a palavra da vítima possui especial relevância em processos de violência doméstica quando não apresenta contradições relevantes e encontra respaldo no restante das provas.

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