ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUARTA  24    CAMPO GRANDE 24º

Cidades

Mesmo com DNA negativo, Justiça manda homem reconhecer paternidade

Para Justiça, vínculo socioafetivo prevalece em relação à verdade biológica

Tainá Jara | 18/11/2019 09:05
Exame de DNA comprovou não haver vínculo biológico entre pai e filho (Foto: Divulgação)
Exame de DNA comprovou não haver vínculo biológico entre pai e filho (Foto: Divulgação)

Mesmo com exame de DNA negativo, a Justiça negou a anulação de registro de nascimento e dispensa do pagamento de pensão alimentícia para homem que criou criança por quase 15 anos. Para os desembargadores de 2ª Câmara Cível, o vínculo socioafetivo prevalece em relação à verdade biológica.

A decisão considerou o depoimento de testemunhas, como da mãe do adolescente. Ela confirmou que o ex-companheiro assumiu a parternidade mesmo não tendo a certeza do vínculo biológico.

De acordo com o processo, o autor começou a se relacionar com mãe do adolescente em 1995 e que, pouco tempo depois, engravidou. Segundo o apelante, ele sempre acreditou que o filho era dele e só começou a desconfiar em 2009 quando, após separar-se da companheira, começou a ouvir boatos que ele não seria o pai biológico do filho. Fez então o exame de DNA e confirmou a falta de laços de sangue.

A mãe afirmou que, durante o relacionamento com o apelante, viajou até Ponta Porã de carona com o marido de uma prima. No caminho, este parou o carro e abusou sexualmente dela. Relata que na época não procurou ajuda porque teve medo do agressor, já que este era um sujeito muito perigoso, tanto que foi assassinado por se envolver com drogas ilícitas.

Em depoimento, a mulher afirma que não denunciou o crime, mas contou o fato para uma amiga de confiança e para o apelante. Ao descobrir a gravidez, o ex-companheiro não queria ficar com a criança, mas como ela não deixou que entregasse seu filho para adoção resolveu assumir a paternidade, registrar e criar a criança como filho.

A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos do autor, pois considerou comprovado que este tinha total ciência que o filho poderia não ser seu. E, mesmo que ele não soubesse, no entender da juíza de primeiro grau, criou laços socioafetivos durante anos com o menino, então não poderia ser concedida a negativa de paternidade.

O homem recorreu e alegou que o teste de DNA comprova a inexistência da paternidade biológica; que foi levado ao erro pela ex-convivente, pois só registrou a criança por ter certeza de que era realmente o pai. Por fim, afirma que não mantém contato algum com o menino desde a separação com a ex-companheira.

O relator do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, esclareceu que mesmo que o vínculo biológico tenha sido afastado, foi comprovada a existência do vínculo socioafetivo. “O menino sempre foi conhecido e reconhecido no ambiente social e familiar como filho”.

O que era rápido, melhorou! Seja exclusivo, cadastre o telefone (67) 99981 9077 e receba as notícias mais lidas no Campo Grande News pelo seu WhastApp. Adicione na sua lista de contato, mande um "OI", e automaticamente você será cadastrado.

Nos siga no Google Notícias