ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, SEXTA  10    CAMPO GRANDE 24º

Cidades

Ministro do STF suspende ações que questionam correção do FGTS

André Richter, da Agência Brasil | 06/09/2019 21:08
Usuário consultando extrato do FGTS pelo aplicativo do celular. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Usuário consultando extrato do FGTS pelo aplicativo do celular. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu hoje (6) suspender em todo o país a tramitação de processos que questionam a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a decisão, as ações deverão ficar suspensas até 12 de dezembro, quando a Corte poderá jugar o mérito da questão.

A decisão liminar foi proferida na ação na qual o Solidariedade questiona a forma de correção dos recursos do fundo. O partido defende a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial de inflação.

No entendimento Barroso, as ações devem ser suspensas até o fim do julgamento do caso para evitar que o trabalhador seja prejudicado com decisões conflitantes em todo o Judiciário.

Na ação, o Solidariedade afirma que a TR não pode ser usada para corrigir o FGTS porque não repõe as perdas inflacionárias, por se tratar de um índice com valor abaixo do da inflação.

A questão sobre o índice de correção que deve ser adotado pela Caixa Econômica Federal tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser usada para correção.

Com o FGTS, criado em setembro de 1966, o empregador deposita todo mês o valor correspondente a 8% do salário do empregado. O valor pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa ou para comprar a casa própria, por exemplo.

Nos siga no Google Notícias