ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
MAIO, TERÇA  19    CAMPO GRANDE 18º

Cidades

MP orienta pré-candidatos sobre regras eleitorais nas redes sociais

Órgão alerta para desinformação, uso irregular de influenciadores e propaganda antecipada

Por Inara Silva | 19/05/2026 14:03
MP orienta pré-candidatos sobre regras eleitorais nas redes sociais
Urna eletrônica utilizada na votação em Mato Grosso do Sul (Foto: Arquivo)

A 5 meses das eleições gerais no Brasil, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) publicou hoje algumas orientações sobre o que é permitido nas redes sociais durante o período de pré-campanha. Entre os principais pontos destacados pelo órgão estão a proibição do pagamento de influenciadores digitais para promoção de candidaturas, o combate à desinformação e os limites legais da propaganda antecipada.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul publicou orientações sobre o uso das redes sociais durante a pré-campanha eleitoral, a cinco meses das eleições gerais. Entre as principais regras estão a proibição de pagamento a influenciadores digitais, o combate à desinformação e os limites da propaganda antecipada. Conteúdos falsos ou manipulados podem configurar crime eleitoral previsto no artigo 323 do Código Eleitoral.

Coordenador do Núcleo Eleitoral do MPMS, o promotor de Justiça Moisés Casarotto, afirmou que a fiscalização deve se intensificar ao longo dos próximos meses, especialmente no ambiente digital, onde o alcance das publicações amplia o potencial de impacto sobre o eleitorado.

Casarotto explicou que é proibido remunerar influenciadores para divulgação de candidatos ou campanhas políticas. Segundo ele, manifestações de apoio podem ocorrer apenas de forma espontânea e gratuita.

Ele ressalta que qualquer cidadão pode se posicionar politicamente na internet, no entanto, sem receber pagamento para isso.

Crime eleitoral - Outro ponto destacado pelo promotor é a produção de conteúdos falsos ou manipulados no ambiente virtual. Segundo ele, a utilização de montagens, vídeos editados ou imagens produzidas com inteligência artificial para atacar adversários políticos pode configurar crime eleitoral, além de crimes contra a honra.

Essa prática é crime previsto no artigo 323 do Código Eleitoral. Dependendo do caso, também podem ser aplicadas sanções por calúnia, difamação e injúria.

Conforme o órgão, os pré-candidatos podem utilizar as redes sociais para divulgar posicionamentos, apresentar propostas e discutir temas públicos até o início oficial da campanha. No entanto, o pedido direto de voto antes do prazo legal continua proibido e pode ser caracterizado como propaganda eleitoral antecipada.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.