Pré-candidatos já podem fazer “vaquinha virtual” para eleições de 2026
TSE autoriza arrecadação antecipada por financiamento coletivo, mas dinheiro só poderá ser usado após registro

Os pré-candidatos das Eleições Gerais de 2026 já podem iniciar, a partir desta sexta-feira (15), a arrecadação de recursos para financiar campanhas eleitorais, inclusive por meio do financiamento coletivo pela internet, conhecido como “vaquinha virtual”. A modalidade permite que cidadãos façam doações para apoiar pré-candidatos e partidos políticos durante o período de pré-campanha.
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Pré-candidatos às eleições de 2026 podem iniciar, a partir desta sexta-feira (15), a arrecadação de recursos por financiamento coletivo, a chamada vaquinha virtual. O TSE autorizou quatro plataformas: AppCívico, Elegis, GMT Tecnologia e QueroApoiar. Os recursos só poderão ser usados após o registro oficial da candidatura. Doações de empresas e fontes estrangeiras são proibidas. A modalidade existe desde 2018 e exige identificação do doador e transparência.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), esta é a quinta vez que o processo eleitoral brasileiro autoriza esse tipo de arrecadação. O modelo já foi utilizado nas eleições de 2018, 2020, 2022 e 2024.
O financiamento coletivo, também chamado de crowdfunding, funciona por meio de plataformas digitais, como sites e aplicativos, que precisam estar previamente cadastrados e aprovados pela Justiça Eleitoral. O TSE reforça que o arrecadador não pode ser o site pessoal do candidato.
As empresas interessadas em oferecer o serviço devem ser contratadas previamente por pré-candidatos ou partidos políticos e precisam cumprir uma série de exigências estabelecidas pela legislação eleitoral.
Até o momento, quatro empresas já tiveram o cadastro aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para atuar nas eleições de outubro de 2026. São elas: AppCívico Consultoria Ltda, Elegis Gestão Estratégica, GMT Tecnologia e QueroApoiar.com.br Ltda.
Apesar da autorização para iniciar a arrecadação, os recursos só poderão ser liberados para uso após o registro oficial da candidatura, a emissão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de campanha e a abertura de uma conta bancária específica.
Caso o pré-candidato desista da disputa ou tenha o registro negado pela Justiça Eleitoral, as plataformas são obrigadas a devolver os valores arrecadados aos doadores.
A arrecadação por financiamento coletivo foi incluída na legislação eleitoral pela Lei 13.488/2017, que atualizou a chamada minirreforma eleitoral de 2015. As regras determinam mecanismos de controle e transparência sobre as doações.
Entre as exigências previstas estão a identificação obrigatória do doador, com nome completo, CPF (Cadastro de Pessoa Física) e valor da contribuição. As plataformas também devem manter uma lista pública atualizada em tempo real com os nomes dos doadores e os respectivos valores repassados.
Além disso, a cada doação realizada, a empresa responsável pela plataforma deve emitir recibo ao doador e encaminhar imediatamente os dados da transação para a Justiça Eleitoral e para o candidato beneficiado.
As taxas administrativas cobradas pelas plataformas também precisam ser informadas de forma clara aos candidatos e eleitores.
A legislação proíbe expressamente a doação feita por empresas, conhecidas juridicamente como pessoas jurídicas, além de recursos vindos de fontes estrangeiras, governos, órgãos públicos ou entidades proibidas pela Lei das Eleições.
Além da arrecadação pela internet, candidatos e partidos podem obter recursos por outras modalidades permitidas pela legislação, como venda de bens, prestação de serviços e realização de eventos de arrecadação, como jantares de adesão.

