No fim do prazo, 7 presos não voltaram depois da saidinha em MS
Ao todo, 396 presos tiveram autorização para sair durante Natal e Ano Novo
Em Mato Grosso do Sul, sete internos beneficiados com a saída temporária de fim de ano não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido pela Justiça. Ao todo, 396 presos e presas dos regimes semiaberto e aberto tiveram autorização para sair, o que representa um índice de 1,76% de não retorno no Estado.
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Em Mato Grosso do Sul, 396 detentos dos regimes semiaberto e aberto receberam autorização para saída temporária durante as festas de fim de ano. Do total de beneficiados, sete não retornaram aos presídios no prazo estabelecido pela Justiça, representando 1,76% de evasão. Em Campo Grande, capital do estado, foram concedidas 247 autorizações, com apenas três não retornos. As liberações ocorreram em dois períodos: 24 de dezembro, com 148 detentos, e 31 de dezembro, com 99 presos. O benefício, concedido mediante análise individual do juiz, exige bom comportamento e trabalho na unidade prisional.
Os dados incluem autorizações concedidas em diferentes comarcas, com destaque para Campo Grande, onde 247 presos tiveram a saída temporária autorizada pela Justiça. Destes, apenas três não retornaram para a continuidade do cumprimento das penas. As liberações foram assinadas pelo juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal.
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Segundo a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), foram dois períodos distintos de liberação. O primeiro ocorreu em 24 de dezembro, quando saíram 138 homens e dez mulheres. O segundo grupo, com 99 detentos, teve a saída autorizada no dia 31 de dezembro. Os presos beneficiados com a saidinha de Natal deveriam retornar no dia 26 de dezembro, enquanto os do Ano Novo tinham como prazo final sexta-feira (2 de janeiro).
O benefício não se aplicou a detentos do regime fechado. Em Mato Grosso do Sul, a saída temporária não ocorre de forma coletiva. Conforme o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, cada pedido passa por análise individual do juiz da execução penal.
Em Campo Grande, a autorização é concedida apenas aos reeducandos do regime semiaberto que não tenham sofrido sanção disciplinar por falta de qualquer natureza desde 1º de julho de 2025 e que estejam trabalhando dentro da unidade prisional.
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