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Capital

Só 3 detentos não voltaram após saída temporária de Natal e Ano Novo

Ao todo foram 247 internos do semiaberto contemplados com "saidinha" entre 24 de dezembro e 2 de janeiro

Por Ana Paula Chuva | 05/01/2026 11:00
Só 3 detentos não voltaram após saída temporária de Natal e Ano Novo
Fachada unidade penal de regime semiaberto na zona rural de Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami)

Dos 247 presos que tiveram a saída temporária autorizada pela Justiça, apenas 3 não retornaram para a continuação do cumprimento das penas. O juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal, assinou a liberação apenas para detentos do regime semiaberto, homens e mulheres.

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Em Campo Grande, dos 247 detentos do regime semiaberto que receberam autorização judicial para saída temporária durante as festas de fim de ano, apenas três não retornaram aos presídios. As liberações ocorreram em dois períodos: 148 presos no Natal e 99 no Ano Novo. O benefício, concedido pelo juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal, contemplou apenas detentos com bom comportamento e que trabalham nas unidades prisionais. Em Mato Grosso do Sul, cada pedido de saída temporária é analisado individualmente pela Justiça.

Foram dois períodos de liberação, sendo o primeiro no dia 24 de dezembro, quando foram contemplados 138 homens e dez mulheres. Já o segundo grupo de 99 detentos teve a "saidinha" autorizada apenas no dia 31 de dezembro.

O grupo com a saidinha de Natal deveria retornar no dia 26 de dezembro e o do Ano Novo na última sexta-feira (2). No entanto, até a manhã desta segunda-feira (5), três homens não haviam retornado; o número representa 1,2% do total. Nenhum dos presos poderia sair nos 2 períodos.

Vale lembrar que o benefício não se aplicou aos detentos do regime fechado. Em Mato Grosso do Sul, a saída temporária não ocorre de forma coletiva. Segundo o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), cada pedido passa por análise individual do juiz da execução penal.

Em Campo Grande, a autorização é concedida aos reeducandos do regime semiaberto que não tenham sofrido sanção disciplinar por falta de qualquer natureza desde 1º de julho de 2025 e que estejam trabalhando dentro da unidade prisional.