ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
MAIO, SEGUNDA  11    CAMPO GRANDE 

Cidades

Nova lei estabelece percentual mínimo de cacau nos chocolates

Fabricantes também terão de informar a composição nos rótulos das embalagens

Por Viviane Oliveira | 11/05/2026 07:48
Nova lei estabelece percentual mínimo de cacau nos chocolates
Ovos de Páscoa expostos em estabelecimento comercial de Campo Grande (Foto: Renan Kubota/Arquivo)

Os chocolates comercializados no Brasil deverão seguir percentuais mínimos de cacau na composição, conforme determina lei, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União. A norma define critérios para produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no país e valerá para itens nacionais e importados. A indústria terá prazo de 360 dias para se adaptar às novas exigências.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

Nova lei publicada no Diário Oficial da União determina percentuais mínimos de cacau em chocolates vendidos no Brasil. A norma vale para produtos nacionais e importados, com prazo de 360 dias para adaptação. Os rótulos deverão informar o percentual de cacau na embalagem frontal. Chocolate ao leite terá mínimo de 25% de cacau e o branco, 20% de manteiga de cacau. O descumprimento sujeita fabricantes a sanções do Código de Defesa do Consumidor.

Entre as mudanças previstas está a obrigatoriedade de informar, de forma clara, o percentual total de cacau nos rótulos. A indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área, com destaque para facilitar a leitura.

A informação deverá ser apresentada no formato “Contém X% de cacau”. A lei também estabelece os percentuais mínimos para diferentes categorias de produtos.

O cacau em pó deverá conter no mínimo 10% de manteiga de cacau. O chocolate em pó precisará ter ao menos 32% de sólidos totais de cacau.

Para o chocolate ao leite, o mínimo será de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. Já o chocolate branco deverá conter no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Achocolatados e coberturas terão de apresentar pelo menos 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

A legislação também proíbe o uso de imagens, cores ou expressões que possam induzir o consumidor ao erro, sugerindo que o produto seja chocolate quando não atender aos critérios definidos. Em caso de descumprimento, os fabricantes poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.