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Cidades

Nova regra orienta presídios a respeitar cabelo e identidade de indígenas

Com 467 indígenas presos, MS lidera ranking nacional e é foco das novas orientações

Por Jhefferson Gamarra | 25/08/2026 12:28
Nova regra orienta presídios a respeitar cabelo e identidade de indígenas
Índigena preso em flagrante pela PM em Dourados (Foto: Divulgação)

Mato Grosso do Sul concentra o maior número de pessoas indígenas privadas de liberdade no sistema penal brasileiro e, por isso, aparece como principal ponto de atenção de uma nova orientação nacional para a custódia desse público. Dados do Senappen (Secretaria Nacional de Políticas Penais) apontam 467 indígenas presos no Estado, número superior ao registrado no Rio Grande do Sul, que aparece em segundo lugar, com 224. A lista segue com Roraima, com 208, Santa Catarina, com 156, e Amazonas, com 131. Ao todo, eram 1.770 pessoas indígenas privadas de liberdade no país.

RESUMO

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Mato Grosso do Sul lidera o ranking nacional de indígenas presos no Brasil, com 467 pessoas custodiadas, segundo a Senappen. O governo federal publicou a Nota Técnica nº 78/2026 para orientar presídios sobre o tratamento desse público, considerando direitos, língua, alimentação, espiritualidade e cultura. O documento envolve Ministério da Justiça, Funai e Ministério dos Povos Indígenas e recomenda intérpretes, cardápios adaptados e respeito aos costumes.

A Senappen e a Senad (Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos), ambas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicaram a Nota Técnica nº 78/2026, elaborada com contribuições do MPI (Ministério dos Povos Indígenas), por meio da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas). O documento atualiza e uniformiza procedimentos para orientar as administrações penitenciárias estaduais sobre o tratamento de indígenas custodiados, levando em conta seus direitos, costumes e especificidades culturais.

No caso de Mato Grosso do Sul, a nota registra que os 467 indígenas custodiados pertencem principalmente aos povos Guarani, Kadiwéu e Terena. O Estado aparece, portanto, no topo do ranking nacional de indígenas privados de liberdade, enquanto ocupa a terceira posição entre as unidades da Federação com maior população indígena residente, com 116.469 pessoas, segundo o Censo Demográfico de 2022.

A dimensão da população indígena ajuda a explicar a preocupação da Senappen. O Censo 2022 contabilizou 1.694.836 pessoas indígenas no Brasil, equivalentes a 0,83% da população, distribuídas em 391 etnias e 295 línguas. Entre as línguas indígenas com maior número de falantes está justamente o Guarani Kaiowá, com 38.658 pessoas, realidade especialmente relevante para Mato Grosso do Sul.

A orientação determina que a custódia seja pensada a partir do reconhecimento da identidade indígena. A nota afirma que os procedimentos devem alcançar toda pessoa que se reconhece e se identifica como indígena e recomenda que os sistemas penitenciários adotem registros padronizados da autodeclaração, do povo ou etnia, da língua materna e de outras informações relevantes. A intenção é melhorar a execução penal e também produzir dados que permitam formular e acompanhar políticas públicas específicas.

Um dos pontos centrais é a comunicação. A nota alerta que a barreira linguística pode prejudicar a saúde física e mental, dificultar o relato de problemas médicos, aumentar a vulnerabilidade a abusos e violência e comprometer o acesso à Justiça. Por isso, orienta a tradução e interpretação de informações sobre direitos, situação processual e tratamento médico, além da disponibilização de intérpretes quando necessário. O Plano Pena Justa, citado no documento, prevê metas progressivas para a tradução de normas e materiais relevantes para línguas indígenas.

A alimentação também deve considerar os costumes de cada povo. A administração prisional deve garantir alimentação compatível com os hábitos alimentares da comunidade indígena, seja pelo fornecimento regular da unidade, seja pela possibilidade de entrada de alimentos provenientes de familiares, comunidades ou instituições indigenistas, conforme as regras estabelecidas. A nota ainda prevê que unidades com quantidade significativa de indígenas possam estabelecer cardápios ou ingredientes específicos de forma regular, com consulta a familiares, Funai ou Sesai.

Outro ponto específico trata do cabelo. A orientação afirma que a administração penitenciária deve garantir ao indígena privado de liberdade o uso de seu cabelo, considerado parte de sua identidade. O documento sustenta que a obrigação de cortar os cabelos viola o princípio da humanidade e normas que protegem os costumes dos povos indígenas. A nota também destaca a necessidade de respeitar acessórios, vestuários e outros elementos ligados à identidade cultural.

Na área religiosa e espiritual, a recomendação é que o indígena seja consultado durante a triagem sobre sua religião ou crença e se deseja receber esse tipo de assistência. A administração deve permitir a expressão espiritual segundo as matrizes indígenas, inclusive por meio de xamãs, pajés ou rezadores, além de possibilitar o acesso a elementos materiais relacionados às práticas espirituais, como adereços, objetos de culto, materiais de pintura e alimentos de caráter religioso. A participação, porém, deve ser voluntária.

As visitas também devem levar em conta a forma como os povos indígenas estabelecem seus vínculos familiares e comunitários. A nota orienta que, além dos parentes consanguíneos, possam ser cadastradas pessoas da família extensa, integrantes da mesma comunidade ou povo e até pessoas de outros povos indígenas, considerando relações de afinidade ou parentesco reconhecidas pela comunidade. A exigência de documentos para comprovar formalmente o parentesco não deve ser aplicada nesses casos. Os dias de visita também podem ser diferenciados quando necessário para respeitar os costumes indígenas.

Na saúde, a orientação destaca a necessidade de atenção diferenciada e articulação com a Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena), responsável pela coordenação e execução da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e pela gestão do SasiSUS (Subsistema de Atenção à Saúde Indígena). A nota ressalta que o atendimento deve respeitar as especificidades epidemiológicas e socioculturais dos povos indígenas.

A educação também deverá considerar língua, cultura, conhecimentos e práticas tradicionais. A nota recomenda que as unidades prisionais articulem com as secretarias de Educação e com a Funai a possibilidade de inserir indígenas privados de liberdade em cursos e programas existentes. A oferta educacional deve considerar as necessidades dos povos indígenas e sua participação, inclusive com valorização de suas línguas e saberes.

No acesso à Justiça, a orientação reforça a atuação da Defensoria Pública, a existência de espaços adequados para atendimento jurídico e o acesso a advogados. Também prevê que informações importantes sejam traduzidas para idiomas indígenas. Em situações que exijam compreensão mais aprofundada do contexto cultural, a nota cita a possibilidade de perícia antropológica para auxiliar na compreensão dos mecanismos próprios de julgamento e punição da comunidade.

A nota também trata de mulheres indígenas, maternidade e transferência. Entre as orientações estão a garantia de pré-natal, atendimento humanizado no parto e pós-parto, transporte adequado para mulheres indígenas e mães acompanhadas de filhos e apoio da rede de proteção à criança. O documento reforça ainda a proibição do uso de algemas em mulheres acompanhadas dos filhos, nos termos da legislação citada.

Outro eixo é a preservação dos vínculos com as comunidades. A nota considera o encarceramento uma medida excepcional para indígenas, com base em normas nacionais e internacionais, e destaca que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho estabelece que, quando houver aplicação de sanções penais, devem ser consideradas as características econômicas, sociais e culturais dos povos, dando-se preferência, quando possível, a punições diferentes do encarceramento. O Estatuto do Índio também é citado ao prever, sempre que possível, regime de semiliberdade ou cumprimento da pena em local adequado à convivência comunitária.

Para quem está próximo de deixar o sistema prisional, a orientação recomenda a elaboração de estratégias de preparação para a liberdade. Entre as medidas estão o chamado “mapa de saída”, com encaminhamento para serviços públicos e equipamentos judiciais, além de oficinas voluntárias sobre relações familiares e comunitárias, direitos e cidadania, consequências da prisão, trabalho e alternativas profissionais.

A implementação das orientações depende de articulação entre Senappen, Senad, Ministério dos Povos Indígenas, Funai, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, administrações penitenciárias e demais órgãos responsáveis pelas políticas públicas destinadas aos povos indígenas. A nota também recomenda diálogo permanente dos sistemas penitenciários com representantes indígenas, organizações indigenistas e instituições como a Funai, além da capacitação continuada dos servidores que trabalham nas unidades prisionais.

A Nota Técnica nº 78/2026 foi assinada eletronicamente em agosto de 2026 e substitui e atualiza orientações anteriores sobre a custódia de indígenas no sistema prisional. O documento tem 29 páginas e inclui anexos com etnias e línguas maternas, contatos estaduais da Funai e documentos relacionados à Justiça, segurança pública e sistema penal já traduzidos para diferentes línguas indígenas.