Pregão de R$ 2,49 milhões é suspenso por preço elevado de remédio oncológico
TCE identificou diferença no valor do Pembrolizumabe, que sozinho representa 70% de toda a licitação
O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão imediata de um pregão de R$ 2,49 milhões aberto pela Prefeitura de Ivinhema para a compra de medicamentos destinados a pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde), principalmente aqueles atendidos por decisões judiciais.
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O TCE-MS determinou a suspensão de um pregão de R$ 2,49 milhões da Prefeitura de Ivinhema para compra de medicamentos ao SUS, após identificar que o Pembrolizumabe foi cotado a R$ 17.598,82 por unidade, valor 10,1% acima do teto de R$ 15.983,06 fixado pela CMED. A diferença pode gerar sobrepreço de R$ 161.576 nos 100 frascos previstos. Prefeito e secretária de Saúde têm cinco dias úteis para comprovar a suspensão do certame.
A medida foi tomada depois que a fiscalização identificou que um dos medicamentos tinha preço de referência acima do limite permitido para vendas ao poder público. A decisão do conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel foi publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial do Tribunal.
O problema está no Pembrolizumabe, medicamento previsto no item 7 do pregão. A prefeitura estimou o preço de cada unidade em R$ 17.598,82. No entanto, segundo o Tribunal, o PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo), definido pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), é de R$ 15.983,06.
Isso significa que o valor usado como referência pela administração municipal ficou 10,1% acima do teto permitido. A diferença é de R$ 1.615,76 por unidade.
Como a licitação previa a compra de 100 frascos, o valor estimado pela prefeitura chegava a R$ 1.759.882 apenas nesse item. Se todas as unidades fossem adquiridas pelo preço de referência previsto no edital, a diferença em relação ao teto da CMED chegaria a R$ 161.576.
O Pembrolizumabe representa cerca de 70% de todo o valor da licitação. Por isso, a área técnica do TCE considerou que a diferença poderia gerar risco de sobrepreço e, caso a contratação fosse realizada nesses valores, eventual superfaturamento.
O limite estabelecido pela CMED deve ser respeitado neste caso porque os medicamentos serão adquiridos também para atender determinações judiciais. Segundo o Tribunal, a regra impede que órgãos públicos paguem acima do preço máximo definido para esse tipo de compra.
Na decisão, o relator afirma que o valor acima do teto já compromete a etapa de preparação da licitação, porque pode levar empresas a apresentar propostas tomando como referência um preço maior que o permitido por lei.
O pregão eletrônico nº 27/2026 tinha abertura marcada para 19 de agosto. Diante do estágio avançado do processo, o Tribunal entendeu que havia risco de a contratação prosseguir antes da correção do problema e determinou a paralisação do procedimento.
O prefeito Juliano Ferro Barros Donato e a secretária municipal de Saúde, Zeine Mustafá de Souza Silva, terão cinco dias úteis para comprovar ao TCE que a licitação foi suspensa.
O Campo Grande News tentou contato com a prefeitura e segue com espaço aberto para a resposta.


