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Capital

Ordens de penhora passam a chegar em tempo real aos cartórios de MS

Mudança alcança operação que registrou cerca de 2 mil penhoras entre 2020 e 2025

Por Silvia Frias | 25/08/2026 11:18
Ordens de penhora passam a chegar em tempo real aos cartórios de MS
Ordem agora vai ser encaminhada diretamente ao cartório onde foi registrada matrícula do imóvel (Foto/Arquivo)

Os cartórios de Registro de Imóveis de Mato Grosso do Sul passaram a receber em tempo real ordens judiciais de penhora, arresto e sequestro de bens, mudança que promete reduzir o tempo entre a decisão da Justiça e o registro da restrição. O novo sistema assume uma demanda que movimentou cerca de 2 mil penhoras no Estado entre 2020 e 2025 e outras 340 somente nos primeiros sete meses deste ano.

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Cartórios de registro de imóveis de Mato Grosso do Sul passaram a receber ordens judiciais de penhora, arresto e sequestro de bens em tempo real pelo sistema Constri-Jud, implantado em agosto. A mudança visa reduzir o tempo entre a decisão judicial e o registro da restrição, em um cenário de crescimento de 1.600% nas constrições sobre imóveis no Estado entre 2020 e 2025, quando foram registradas cerca de 2 mil operações.

O novo fluxo é feito pelo Constri-Jud (Sistema de Constrição Judicial), plataforma criada pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) para integrar eletronicamente os cartórios aos tribunais.

Até então, o envio das determinações judiciais seguia procedimentos distintos e mais fragmentados. Com o sistema, após a confirmação eletrônica das informações, a ordem é encaminhada diretamente ao cartório responsável pela matrícula do imóvel.

A expectativa é de redução do tempo de processamento, do retrabalho e das devoluções provocadas por inconsistências formais.

A mudança ocorre em um cenário de aumento significativo no número de constrições sobre imóveis em Mato Grosso do Sul. O volume de penhoras passou de 41 em 2020 para 725 em 2025, alta de aproximadamente 1.600%.

Somente nos primeiros sete meses deste ano, outras 340 penhoras já haviam sido processadas. Entre 2020 e 2025, foram cerca de 2 mil operações no Estado.

A penhora é usada pela Justiça para vincular um bem ao pagamento de uma dívida. Já o arresto permite a apreensão judicial do patrimônio como forma de garantir uma futura execução. O sequestro também restringe a disponibilidade de determinado bem por decisão judicial.

Com a comunicação em tempo real, a restrição tende a chegar mais rapidamente à matrícula do imóvel. Na prática, a medida diminui o intervalo em que um bem atingido por decisão judicial ainda poderia aparecer no registro sem a anotação correspondente.

Para o presidente do IRIB (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil), José Paulo Baltazar Junior, a atualização mais rápida das matrículas também deve aumentar a segurança de quem consulta a situação de um imóvel antes de uma negociação.

“Mais do que acelerar procedimentos, o Constri-Jud fortalece a confiança nas transações imobiliárias. A atualização mais rápida da situação jurídica do imóvel permite decisões mais seguras e ajuda a evitar negócios envolvendo bens submetidos a restrições”, afirmou.

Além de acelerar o envio, o sistema cria um padrão nacional para as comunicações entre Judiciário e cartórios. A proposta é permitir maior rastreabilidade das ordens e manter o histórico das operações independentemente de eventual mudança na titularidade do cartório.

Nesta primeira etapa, o Constri-Jud será usado para ordens de penhora, arresto e sequestro de imóveis.

A previsão é de que novas funções sejam incorporadas posteriormente, entre elas cancelamento de constrições, averbações premonitórias, bloqueios de matrícula, hipotecas judiciais e outras comunicações previstas na regulamentação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

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