Perícia do INSS por vídeo avança, mas exige ida do segurado à agência
Portaria estabelece que segurado terá de ir à agência para triagem e validação de documentos
Portaria publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União regulamenta de forma mais detalhada como funcionam as perícias médicas remotas do INSS. Apesar do atendimento ocorrer por videoconferência, o segurado não poderá fazer tudo de casa. Ele terá de comparecer presencialmente a uma agência da Previdência Social, em horário agendado.
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O modelo mistura atendimento digital com presença física. Ao chegar à agência, o segurado passa por uma triagem, apresenta documentos pessoais e laudos médicos digitalizados e assina um termo autorizando o procedimento. Só depois disso é encaminhado para uma sala equipada com computador, câmera e internet, onde ocorre a avaliação com o perito, à distância.
A norma formaliza a chamada teleperícia como procedimento regular da Perícia Médica Federal e padroniza o uso da telemedicina nesses atendimentos. Também define o Sistema de Atendimento Remoto, conhecido como SAT Central, como canal exclusivo para esse tipo de perícia.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a prática já vinha sendo adotada em alguns casos, mas faltava uma base normativa mais clara. A portaria tenta justamente organizar o processo e detalhar o papel de cada envolvido, desde gestores até os peritos e as unidades administrativas.
Um dos argumentos do governo é ampliar o acesso ao serviço, especialmente em regiões onde não há médicos peritos do INSS. A ideia é usar as próprias agências como ponto de apoio para conectar o segurado ao profissional, mesmo que ele esteja em outra cidade.
As teleperícias devem ocorrer, em geral, fora da jornada regular dos peritos, como forma de aumentar a capacidade de atendimento. Nesses casos, os profissionais podem receber bonificação por produtividade.
Até agora, o uso da teleperícia era limitado a situações específicas. Com a nova regulamentação, o formato ganha caráter mais permanente e passa a ter regras definidas sobre quais tipos de avaliação podem ser feitos à distância.
Entre os serviços incluídos estão a perícia inicial para concessão de benefícios e a avaliação ou reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Outros atendimentos também poderão entrar nesse modelo, desde que autorizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal.


