PF cria calendário por aniversário para renovação de registro de armas
Pedido deve ser iniciado até 30 dias antes do vencimento do certificado
A Polícia Federal definiu um novo calendário para a renovação do CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) de colecionadores, atiradores esportivos e caçadores. A medida foi publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União e cria um sistema escalonado de prazos com base na data de nascimento do proprietário.
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A Polícia Federal publicou novo calendário para renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo de colecionadores, atiradores e caçadores. O sistema escalonado organiza os pedidos por mês de nascimento ao longo de 12 meses, evitando sobrecarga no sistema. Os registros permanecem válidos durante a transição, mas exigências legais de idoneidade devem ser mantidas. O descumprimento do prazo pode gerar sanções administrativas.
Na prática, a norma organiza a renovação dos registros concedidos antes de julho de 2023, evitando que todos os pedidos sejam feitos ao mesmo tempo. O cronograma distribui as solicitações ao longo de 12 meses, com datas-limite que variam conforme o mês de aniversário. Quem nasceu em agosto, por exemplo, deve renovar até 31 de agosto de 2026. Já aniversariantes de janeiro terão prazo até o início de fevereiro de 2027.
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Durante esse período de transição, os registros permanecem válidos no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), garantindo a posse regular do armamento até o momento definido para a renovação . A regra busca evitar sobrecarga no sistema e dar previsibilidade ao processo.
Apesar da flexibilização no calendário, a Polícia Federal mantém as exigências legais para os proprietários. Mesmo aguardando o prazo de renovação, será necessário continuar atendendo aos critérios de idoneidade e capacidade técnica. O descumprimento dessas condições pode levar à cassação do registro a qualquer momento.
A norma também prevê penalidades para quem não respeitar o prazo estabelecido. Nesses casos, o proprietário pode sofrer sanções administrativas e até responder por infrações previstas na legislação vigente.
Segundo o texto, o pedido de renovação deve ser iniciado até 30 dias antes do vencimento do certificado. No caso dos registros antigos incluídos no regime de transição, vale o cronograma definido no anexo da instrução normativa.
A medida altera regras estabelecidas anteriormente e passa a valer a partir da publicação. O ato é assinado pelo diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues.
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