Prazo da última parcela do IPVA termina sexta-feira
Pagamento em dia evita multa e garante licenciamento regular de cerca de 870 mil veículos no Estado
Os proprietários de veículos de Mato Grosso do Sul têm até sexta-feira (29) para pagar a última parcela do IPVA. O Detran alerta que a quitação em dia evita juros e multa, além de manter o veículo regular para o licenciamento anual.
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Neste ano, os contribuintes puderam optar pelo pagamento em cota única, com desconto de 15%, ou pelo parcelamento em até cinco vezes. As parcelas foram distribuídas entre janeiro e maio.
Atualmente, a base tributável do IPVA no Estado reúne cerca de 870 mil veículos. O valor mínimo das parcelas foi fixado em R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais. Segundo o Detran, a inadimplência pode trazer transtornos aos condutores. “Além dos encargos financeiros em caso de atraso, o não pagamento compromete a conclusão do licenciamento, etapa indispensável para a circulação legal do veículo”, destacou o órgão.
Em 2026, os boletos passaram a ser emitidos exclusivamente em ambiente digital, por meio do portal da Sefaz e da plataforma e-Fazenda. Os débitos podem ser consultados e as guias emitidas pelo site www.sefaz.ms.gov.br/ipva.
Condições especiais — O Estado oferece descontos e isenções para diferentes categorias. Estão isentos, por exemplo, automóveis oficiais, veículos de entidades assistenciais, autarquias e fundações públicas, templos religiosos, tratores e máquinas agrícolas, aeronaves utilizadas na atividade rural, embarcações de pescadores profissionais, táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
Pessoas com deficiência têm direito à redução de 60% no valor do imposto. Já empresas com frota a partir de 30 veículos e proprietários de veículos movidos a Gás Natural Veicular contam com regras diferenciadas. No caso de veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, como caminhões, ônibus e micro-ônibus, há desconto de 50% sobre a base de cálculo, conforme a tabela vigente do IPVA.
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