Prazo para consultar pré-seleção do Fies termina hoje para candidatos na espera
Inscritos precisam conferir o resultado e preparar documentação para validação na faculdade e no banco
Candidatos não selecionados na chamada única para vagas remanescentes do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), referentes ao segundo semestre de 2025, têm até as 23h59 desta sexta-feira (28) para consultar a pré-seleção na lista de espera. A verificação é feita pelo Portal Acesso Único, mediante login pela plataforma Gov.br.
RESUMO
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O Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) é o programa federal que financia cursos de graduação para estudantes de baixa renda em instituições privadas de ensino superior. Para participar, o inscrito deve ter condições de cumprir a frequência mínima exigida no curso e turno escolhidos para o segundo semestre de 2025.
A partir da pré-seleção, o estudante deve comprovar as informações prestadas no ato da inscrição diretamente à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento da instituição onde foi convocado. O prazo é de dois dias úteis, contados do dia da pré-seleção. A entrega dos documentos pode ocorrer de forma física ou digital, conforme regras da própria faculdade.
Se a documentação for validada pela comissão, o candidato segue para a fase seguinte: a análise do agente financeiro. Essa etapa precisa ser concluída em até dez dias, contados a partir do terceiro dia após a validação da inscrição. Só depois da aprovação bancária, o financiamento é oficialmente contratado.
O edital alerta que a falta de documentos ou o descumprimento dos prazos elimina o candidato. A vaga é imediatamente repassada ao próximo classificado da lista de espera.
Para as vagas destinadas a pessoas com deficiência, é obrigatório apresentar laudo médico que comprove a espécie e o grau da deficiência, com o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças. Havendo inconsistências nas informações, a instituição poderá exigir documentação complementar.
Metade das vagas é reservada ao Fies Social, voltado a estudantes com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, inscritos no CadÚnico. Nesses casos, o candidato está dispensado da comprovação de renda, mas deve comparecer à comissão da faculdade para validar os demais dados informados. Se houver divergências, a apresentação de documentos adicionais também pode ser solicitada.
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