Preso em Campo Grande, Marcinho VP sofre derrotas judiciais seguidas
Alvo de mais um mandado de prisão nesta quinta-feira, traficante fez pedidos para reduzir pena
RESUMO
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A Justiça Federal negou a Marcinho VP autorização para fazer vários cursos simultaneamente e reconhecer horas de estudo além da carga prevista, por falta de comprovação e inadequação do habeas corpus. O TRF3 também manteve restrições ao banho de sol e sua permanência no sistema penitenciário federal. Nesta quinta-feira, o traficante recebeu novo mandado de prisão preventiva em operação que investiga comunicações entre integrantes da cúpula do Comando Vermelho.
Alvo de mais um mandado de prisão nesta quinta-feira, o traficante Márcio dos Santos Nepomuceno, conhecido como Marcinho VP, tentou e não conseguiu autorização para frequentar dois ou mais cursos profissionalizantes simultaneamente na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande. Apontado como uma das principais lideranças do Comando Vermelho, ele também pediu que a Justiça reconhecesse mais horas de estudo por dia para reduzir o tempo de prisão. Essa solicitação também teve resposta negativa.
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A juíza federal convocada Paula Mantovani Avelino, do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), rejeitou o habeas corpus apresentado pelos advogados Anderson Zacarias Martins Lima e Nefi Cordeiro sobre fazer cursos ao mesmo tempo. A magistrada considerou que a legislação garante aos presos o acesso à educação e à formação profissional, mas não assegura a matrícula simultânea em diferentes formações, especialmente em unidades de segurança máxima.
A defesa argumentou que a LEP (Lei de Execução Penal) não proíbe a realização de vários cursos ao mesmo tempo e que uma norma administrativa não poderia restringir esse direito. Os advogados também sustentaram que eventuais dificuldades de horários, supervisão ou estrutura deveriam passar por análise individualizada, em vez de impedir automaticamente novas matrículas.
A decisão menciona a Portaria nº 151, de maio de 2025, que estabelece regras para a organização das atividades educacionais no sistema penitenciário federal, restringindo a uma matrícula. Para fazer uma nova, é preciso concluir a que está em andamento.
Ao analisar o pedido, a juíza considerou as informações da direção da Penitenciária Federal de Campo Grande, apontando dificuldades operacionais e questões de segurança para permitir a participação em mais de um curso.
"A Lei n. 7.210/1984 assegura o acesso à educação e à formação profissional, mas não disciplina, de modo exaustivo, a organização da oferta dos cursos, a distribuição das vagas ou a possibilidade de frequência concomitante a diversas atividades educacionais no sistema penitenciário federal", afirmou a magistrada.
Redução da pena - Marcinho VP também pretendia contabilizar as horas de estudo que ultrapassassem quatro por dia. Pela legislação, o preso pode reduzir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, distribuídas em pelo menos três dias.
A defesa citou decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) admitindo o aproveitamento de períodos superiores a quatro horas diárias. A juíza reconheceu esse entendimento, mas destacou que o traficante não apresentou comprovação de cumprimento da carga horária adicional.
Segundo a decisão, o reconhecimento do benefício depende de documentos comprovadores da frequência, duração das atividades, certificação e ausência de sobreposição de horários. A magistrada avaliou como inadequado o uso de habeas corpus para contestar a decisão, já que a legislação prevê recurso específico para questões relacionadas à execução penal.
Com isso, Paula Mantovani extinguiu o processo sem analisar o mérito dos pedidos.
Outros pedidos negados – O traficante sofreu outras duas derrotas judiciais recentes em processos relacionados às condições de sua permanência na Penitenciária Federal de Campo Grande.
Em decisão divulgada no dia 23 de outubro, a 5ª Turma do TRF3 rejeitou, por unanimidade, recurso no qual Marcinho VP reclamava de restrições ao banho de sol. A defesa apresentou um levantamento de aproximadamente 73 dias em que ele teria ficado sem a atividade ou usufruído de período inferior ao previsto, entre 2024 e 2026.
Os advogados argumentaram que a falta de servidores, escoltas hospitalares e dificuldades operacionais não justificavam as restrições. O tribunal, no entanto, considerou que os registros da administração penitenciária demonstraram situações excepcionais, como chuvas intensas, problemas de segurança e necessidade de deslocamento de policiais penais.
A Justiça também identificou ocasiões nas quais o próprio preso optou por receber advogados ou familiares em horários coincidentes com o banho de sol. O STF (Supremo Tribunal Federal) já havia analisado reclamação semelhante apresentada por Marcinho VP e rejeitado o pedido.
Em outro processo, cujo acórdão saiu no dia 26 de outubro, o TRF3 negou a saída do detento do sistema penitenciário federal.
Nesse caso, a defesa argumentou que a Justiça havia declarado extintas, em 30 de abril de 2026, as penas que Marcinho VP cumpria integralmente. Por isso, sustentou a não existência de fundamento para sua permanência em uma unidade federal de segurança máxima.
O tribunal rejeitou o argumento porque o preso ainda tem mandados de prisão preventiva em vigor, além de considerar uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro determinando sua manutenção no sistema federal.
A permanência de Marcinho VP havia sido renovada em novembro de 2025, com validade até 2028. Para o TRF3, o cumprimento integral de condenações anteriores não determina automaticamente a transferência quando outras decisões judiciais autorizam a prisão.
Nova ordem de prisão – Márcio dos Santos Nepomuceno foi alvo de outro mandado de prisão preventiva nesta quinta-feira (29), durante a Operação Cesura, que investiga a comunicação entre integrantes da cúpula do CV. Foram cumpridos mandados em Campo Grande e na cidade de origem do preso, o Rio de Janeiro.
A ação da PF (Polícia Federal) e do MPF (Ministério Público Federal) cumpriu a ordem dentro da própria Penitenciária Federal de Campo Grande, onde o traficante permanece desde janeiro de 2024.



