Programa destina 220 moradias em MS para cidades de até 50 mil habitantes
Portaria estabelece regras para prefeituras apresentarem projetos, com R$ 140 mil por unidade habitacional

O Ministério das Cidades destinou 220 unidades habitacionais para Mato Grosso do Sul dentro da nova etapa do programa "Minha Casa, Minha Vida", voltada a municípios com até 50 mil habitantes. A iniciativa define regras, critérios e metas físicas para que as prefeituras entrem no processo de seleção de propostas em 2025, com recursos do FNHIS (Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social), por meio da linha MCMV Sub 50.
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O Ministério das Cidades anunciou a destinação de 220 unidades habitacionais para Mato Grosso do Sul, dentro da nova fase do programa "Minha Casa, Minha Vida", voltada a municípios com até 50 mil habitantes. A iniciativa, que visa construir 20 mil moradias em todo o Brasil, prioriza famílias com renda mensal de até um salário mínimo. Os recursos, provenientes do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, serão repassados mediante compromisso entre os municípios e a Caixa Econômica Federal. As propostas devem ser apresentadas por agentes executores e atender a critérios de sustentabilidade e qualidade de vida. A seleção das propostas ocorrerá em até 60 dias.
Nessa modalidade (sub 50), o governo federal prevê a construção de 20 mil moradias em todo o país, sendo 1.185 destinadas à região Centro-Oeste. As unidades devem atender famílias com renda mensal de até um salário mínimo, integrantes da Faixa Urbano 1 do programa habitacional. A portaria foi publicada hoje no Diário Oficial da União, assinada pelo ministro das Cidades, Jader Filho.
O objetivo é promover a provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas, com prioridade para propostas que contribuam com o desenvolvimento urbano, social, econômico e ambiental dos municípios. Os recursos serão repassados às prefeituras por meio de transferências obrigatórias da União, mediante assinatura de termo de compromisso entre o ente público local e a Caixa Econômica Federal, mandatária da União.
As propostas devem ser apresentadas pelos agentes executores por meio da plataforma Transferegov, na forma de carta-consulta. Os projetos precisam prever, no mínimo, quatro unidades habitacionais, com limites máximos definidos conforme o porte populacional dos municípios: até 20 unidades para cidades com até 25 mil habitantes e até 40 unidades para aquelas com população entre 25 mil e 50 mil.
Cada moradia poderá receber até R$ 140 mil em recursos federais para construção ou aquisição. O Ministério das Cidades priorizará propostas que atendam melhor à demanda habitacional local, observando critérios de sustentabilidade, prevenção de riscos, melhoria da habitabilidade e qualidade de vida dos beneficiários.
A relação das propostas selecionadas será divulgada em até 60 dias, conforme previsto em ato específico do ministério, e os contratos serão firmados na sequência. As metas físicas poderão ser ajustadas conforme disponibilidade orçamentária, mediante ato formal.
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