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Cidades

Protesto de indígenas causa fila de 3 km perto de Miranda

Na porta de entrada do Pantanal, a interrupção começou por volta das 16h

Liniker Ribeiro | 01/09/2021 17:57
Em Miranda, congestionamento chega a 3 quilômetros em trecho da BR-262 (Foto: Direto das Ruas)
Em Miranda, congestionamento chega a 3 quilômetros em trecho da BR-262 (Foto: Direto das Ruas)

Atualização divulgada há pouco pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) indica que dois trechos de rodovias federais estão interditados, no fim da tarde desta quarta-feira (1º), em Mato Grosso do Sul. Além da BR-463, que já estava bloqueada, a rodovia BR-262 foi interditada devido à protestos de povos indígenas no caminho entre Campo Grande e Miranda.

Na porta de entrada do Pantanal, a interrupção começou por volta das 16h, na altura do Km 542 da rodovia. Até o momento, o congestionamento chega a pelo menos 3 quilômetros de distância. Sem previsão de liberação, caminhões carregados com mercadorias e carros de passeio aguardam para seguir viagem.

Segundo a PRF, o outro ponto que segue interditado é o Km 53 da BR-463, em Eldorado.

Confira os locais onde o trânsito já foi liberado: 

três quilômetros de engarrafamento.. não tem previsão de liberação, na fila de veículos tem vários caminhões carregados com mercadorias e carros de passeio.

BR-163 Km 135 - Naviraí;

BR 163 Km 304 - Rio Brilhante;

BR-163 Km 216  - Caarapó;

BR-060 Km 526 - Nioaque;

BR-463 Km 53 - Ponta Porã;

BR-163 Km 59 - Eldorado - Trânsito interditado.

BR-262 Km 542 - Miranda - Trânsito interditado.

BR-267 Km 358 - Maracajú.

Bloqueios - O protesto dos indígenas é contra a tese de marco temporal, cujo julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) está sendo retomado nesta tarde.

A Corte analisa a reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem povos Guarani e Kaingang. Em 2019, o caso recebeu status de “repercussão geral”, ou seja, a decisão servirá de diretriz para procedimentos demarcatórios.

Existem duas teses em disputa. O chamado “marco temporal”, tese considerada de interesse do setor ruralista, restringe os direitos indígenas e diz que só teriam direito à demarcação os povos que estivessem em posse da terra no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Já a “teoria do indigenato” trata o direito indígena à terra como “originário”, ou seja, é anterior à formação do próprio Estado brasileiro. Povos e organizações indígenas, indigenistas, ambientalistas e de direitos humanos defendem que essa interpretação prevaleça.

(Colaborou: Helio de Freitas).


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