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Cidades

Segredo revelado há 7 anos leva TJ a debater limite entre o íntimo e o público

Desembargadores rejeitaram indenização por reportagem sobre identidade de gênero de idoso que morreu em MS

Por Anahi Zurutuza | 11/05/2026 20:03
Segredo revelado há 7 anos leva TJ a debater limite entre o íntimo e o público
Lourival Bezerra Sá, que morreu aos 78 anos em Campo Grande (Foto: Divulgação)

Um segredo revelado em 2019 levou o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a discutir os limites entre a privacidade e a liberdade de imprensa. Naquele ano, veículos de comunicação foram acionados para divulgar um impasse: corpo de homem que morreu aos 78 anos estava há meses no Imol (Instituto Médico Legal) de Campo Grande, que investigava “alteração de gênero”. O caso ganhou repercussão nacional com reportagem do Fantástico, na TV Globo, e familiares procuraram a Justiça sustentando que a exposição trouxe sofrimento emocional, comentários preconceituosos e constrangimentos no convívio social.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou indenização a familiares de Lourival Bezerra Sá, homem que viveu 50 anos com identidade masculina, mas era biologicamente mulher. A família alegou que reportagem do Fantástico causou sofrimento emocional ao expor detalhes do caso, em que o corpo ficou meses no Instituto Médico Legal. O tribunal entendeu que a cobertura jornalística era de interesse público e não teve caráter discriminatório.

Para o relator da ação, que tramitou em segredo de Justiça, não houve abuso por parte da imprensa, já que a divulgação era de interesse público. Na época, a Polícia Civil passou a apurar a situação e procurava familiares de Lourival Bezerra Sá, que passou 50 anos vivendo como homem, mas biologicamente era mulher.

A investigação buscava o nome e o documento de nascimento da pessoa para que o corpo pudesse ser liberado para o sepultamento. O impasse levou ao debate sobre a questão da identidade de gênero, aquela com a qual o indivíduo se identifica, e mobilizou entidades ligadas à pauta LGBTQIA+.

A discussão sobre até onde a imprensa pode divulgar informações envolvendo intimidade de alguém chegou então ao Judiciário. Na ação, parentes alegaram que a reportagem exibida em rede nacional ultrapassou o interesse jornalístico ao expor detalhes sensíveis da vida privada do idoso, incluindo fotografias e informações obtidas durante o inquérito policial.

O processo foi movido contra empresas de comunicação e pedia indenização por danos morais. A defesa da família sustentou que Lourival sempre viveu socialmente como homem e que essa identidade deveria prevalecer mesmo após a morte. Também argumentou que não havia qualquer suspeita de fraude ou prática criminosa que justificasse tamanha exposição pública.

Ao rejeitar o recurso, porém, o TJMS entendeu que a cobertura jornalística se limitou à narrativa de fatos reais e de evidente interesse público. O desembargador Sérgio Fernandes Martins afirmou que a divulgação ocorreu em um contexto de investigação oficial e de impasse jurídico envolvendo o sepultamento do corpo, situação que já mobilizava órgãos públicos e entidades ligadas aos direitos humanos.

No voto, o magistrado destacou que não foi identificado conteúdo ofensivo, jocoso ou discriminatório na reportagem. Segundo o entendimento da 1ª Câmara Cível, a abordagem teve caráter informativo e não configurou intenção deliberada de atacar a honra dos familiares ou da pessoa falecida.

A decisão também menciona que a própria complexidade do caso provocou repercussão nacional na época. O corpo permaneceu durante meses no Imol porque a investigação tentava localizar um possível registro civil feminino anterior, sem sucesso. Paralelamente, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul buscava autorização judicial para garantir o sepultamento respeitando a identidade masculina.

Na análise do TJMS, embora a situação envolvesse aspectos íntimos e delicados, o episódio ultrapassou a esfera exclusivamente privada. O acórdão ainda cita entendimento consolidado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no Tema 786, que afastou a aplicação do chamado “direito ao esquecimento” para impedir divulgação de fatos verídicos e obtidos de forma lícita.

Segredo revelado há 7 anos leva TJ a debater limite entre o íntimo e o público
Sessão da 1ª Câmara Cível, onde assunto foi debatido (Foto: TJMS/Divulgação)

Enterro digno – A Aliança Nacional LGBTI+ encaminhou ofícios ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e à Defensoria Pública defendendo o reconhecimento da identidade de gênero de Lourival e a emissão de registro tardio compatível com a forma como viveu socialmente.

Durante a apuração policial, surgiram relatos de que Lourival evitava qualquer situação que pudesse revelar características biológicas femininas. Conforme depoimentos citados à época, ele não permitia banhos completos nem cuidados íntimos no asilo onde vivia. Também usava faixas na região do tórax há muitos anos.

O nome de registro nunca foi confirmado. O que a investigação conseguiu foi encontrar, em Goiás, a emissão, na década de 1960, de um RG (Registro Geral) com o nome masculino.

Em março de 2019, a Justiça autorizou o enterro de Lourival com o nome que usou por 50 anos. Na ocasião, o juiz responsável determinou ainda coleta de impressões digitais, material genético e fotografias do corpo para preservação das informações da investigação.