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Cidades

Sindicato cobra do Tribunal de Justiça "democratização" da venda de férias

Entidade enviou ofício nesta terça-feira, após reportagem do Campo Grande News mostrando pagamento não previsto em lei a servidor

Marta Ferreira | 14/01/2020 15:40
O presidente do Sindijus, Leonardo Lacerda, assina documento enviado ao Tribunal de Justiça. (Foto: Divulgação)
O presidente do Sindijus, Leonardo Lacerda, assina documento enviado ao Tribunal de Justiça. (Foto: Divulgação)

Se paga para um, deve pagar para todos. Esse é o principal teor de ofício encaminhado nesta terça-feira (14) pelo Sindijus (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul) ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) cobrando providências sobre o pagamento de indenização de férias a servidores “escolhidos a dedo”. A medida veio horas depois de o Campo Grande News divulgar reportagem mostrando que o diretor-geral de Secretaria do Tribunal, Marcelo Vendas Righetti, recebeu o benefício não previsto em lei em pelo menos duas oportunidades.

Contracheques do servidor referentes aos meses de junho de 2017 e agosto de 2018 revelam o pagamento, que elevou a soma salarial para R$ 60,2 mil brutos no primeiro mês citado e R$ 89 mil no segundo período.

Procurado ontem, o Sindicato não se manifestou, dizendo apenas estar apurando o vazamento dos documentos, compartilhados em grupos de funcionários da Justiça estadual. Hoje, postou em seu site a informação de do envio de pedido de explicações ao Tribunal.

No texto, assinado pelo presidente do Sindijus, Leonardo Barros de Lacerda, a entidade cita a lei 3.310/2066, diferente da usada pelo TJ como base do pagamento feito ao diretor-geral de Secretaria, mas confirma que a previsão legal só permite indenizar as férias quando a pessoa é exonerada. No holerite, é relacionada a lei número 2531/2002.

Sob apuração - Conforme o ofício encaminhado nesta manhã, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) já apura o assunto e identificou inclusive a existência de 391 funcionários com mais de dois períodos de férias para serem usufruídos. A “venda de férias”, portando, só beneficia “alguns servidores com funções e cargos comissionados”. Essa situação já verificada pelo Conselho Nacional de Justiça, diz o texto.

A manifestação prossegue afirmando que deve ser dada “ampla divulgação das normas vigentes acerca de férias e, principalmente de suas futuras alterações, que deverão implantar critérios objetivos aplicáveis aos servidores”.

Para todos - Para a entidade, a oportunidade deve ser aproveitada para “reiterar o pedido de inclusão da norma vigente hipótese de venda de férias pelos servidores nos moldes já existentes na carreira dos servidfores Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul”. É relembrada, a existência de regra nesse sentido para privados, que podem vender até 10 dias de férias.

Além disso, a entidade sindical afirma que a compra de parte do período de descanso pelo Tribunal é anseio antigo e significaria acréscimo pecuniário "útil" para os trabalhadores e, ao mesmo tempo, “benefícios diretos à administração pública, ao viabilizar mais mão de obra em setores de grande necessidade do serviço, principalmente com déficit no número de servidores, além de economizar gastos com pagamento de horas extras para servidores com demanda constante, garantindo com mais plenitude a continuidade do serviço público”. A Justiça estadual tem 4 mil servidores. 

No encerramento, o Sindijus pede a proposição de lei para mudar a regra. Em nenhum momento, se fala em punição pela irregularidade que, segundo outros servidores, foi cometida com a concessão de benefício não previsto em lei ao servidor cujo contracheque foi exposto.

A reportagem pediu novo posicionamento do Tribunal de Justiça e ainda não recebeu a resposta. Ontem, o órgão respondeu que a “venda de férias” havia ocorrido dentro da lei e diante da “extrema necessidade” do serviço público.

O CNJ, por sua vez, informou que todas as denúncias dos servidores, feitas durante inspeção realizada em outubro do ano passado, incluindo este assunto, estão em fase de apuração.

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