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Cidades

Sócios e dois integrantes de banda são condenados por 242 mortes na Boate Kiss

Os réus receberam penas que variam de 18 a 22 anos de prisão, mas permanecem em liberdade por habeas corpus

Lucia Morel, com agências | 10/12/2021 17:49
Luciano Augusto Bonilha Leão é acusado de ter comprado o sinalizador que causou o incêncio na Boate Kiss. (Foto: Silvio Avila/AFP)
Luciano Augusto Bonilha Leão é acusado de ter comprado o sinalizador que causou o incêncio na Boate Kiss. (Foto: Silvio Avila/AFP)

Dois sócios da Boate Kiss e dois integrantes da banda que tocava no local no dia de incêndio que matou 242 pessoas foram condenados esta tarde pelo Tribunal do Júri em Porto Alegre (RS). Três jovens de Mato Grosso do Sul, que estudavam em Santa Maria (RS) na época, também faleceram. As famílias não querem comentar a situação.

Os réus receberam penas que variam de 18 a 22 anos de prisão e os acusados chegaram a ter a prisão decretada, o que acabou revertido por força de um habeas corpus. A sentença desta sexta-feira encerrou um julgamento de 10 dias sobre a tragédia, que aconteceu na cidade de Santa Maria, em janeiro de 2013.

Elissandro Spohr, o Kiko, um dos sócios da boate, foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão. Mauro Hoffmann, outro sócio, a 19 anos e seis meses. Os dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo dos Santos (e responsável por acender os fogos que se espalharam pelo local) e Luciano Bonilha (teria passado o artefato pirotécnico aceso), a 18 anos cada um.

Todos foram condenados por homicídio qualificado por dolo eventual, por terem assumido o risco da ocorrência de uma tragédia.

Depois da deliberação dos jurados nesta tarde, o juiz Orlando Faccini Neto leu o veredito. Ele afirmou que todos foram condenados e destacou a gravidade das condutas. "A culpabilidade dos réus é elevada, mesmo em dolo eventual. Este muito (tempo de vida) não foi retirado por obra do acaso", comentou.

Disse ainda que quem por um minuto se colocar no momento dos fatos, com gritos e escuridão, estará diante do horror. Segundo ele, é desfavorável aos réus o comportamento que tiveram após o incêndio, já que muitas das vítimas morreram depois de voltar para salvar da morte quem ainda estava dentro da boate - algo que os acusados não fizeram.

Depois, passou a ler parte do veredito e definiu as penas de cada um, decretando a prisão imediata. Um dos réus foi beneficiado por um habeas corpus preventivo, benefício que acabou estendido a todos.

O Ministério Público pedia a condenação de todos os acusados por homicídio doloso (quando o acusado tem a intenção ou assume o risco de morte). Os quatro réus respondiam por homicídio simples, consumado 242 vezes (total de vítimas) e tentado outras 636 (número de sobreviventes).

Caso - O incêndio na Boate Kiss começou durante o show da banda Gurizada Fandangueira, quando Santos disparou um artefato pirotécnico, atingindo parte do teto do prédio, que era coberto por uma espuma e pegou fogo rapidamente.

Além do incêndio que provocou a morte de muitos jovens naquela noite, outra parte das vítimas morreu após inalar a fumaça tóxica liberada com a queima da espuma de proteção acústica no teto. Segundo a perícia e relatos de sobreviventes, não havia ventilação adequada ou extintores de incêndio apropriados no local.

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