STJ vai decidir se planos de saúde devem custear musicoterapia para autistas
Segunda Seção da Corte debate tema que valerá para orientar processos em todo o Brasil

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai definir se os planos de saúde são obrigados a custear sessões de musicoterapia para beneficiários com TEA (Transtorno do Espectro Autista). A discussão foi escolhida pela Segunda Seção da Corte para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, mecanismo usado para uniformizar decisões em processos semelhantes em todo o país.
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O tema foi cadastrado como Tema 1.463 e envolve dois recursos especiais, relatados pelo ministro Raul Araújo. A decisão que será tomada deverá esclarecer em quais situações as operadoras podem negar tratamentos prescritos por profissionais de saúde alegando que o procedimento não está previsto no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou que não atende aos critérios para cobertura de tratamentos fora da lista.
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A discussão ocorre em meio ao aumento de processos judiciais envolvendo terapias para pessoas com TEA, segundo o STJ. Só na Corte, já foram dadas centenas de decisões relacionadas ao assunto.
Em decisões anteriores, turmas do STJ já reconheceram a possibilidade de cobertura da musicoterapia quando ela integra tratamento multidisciplinar prescrito para pessoas com autismo. Em 2023, a Terceira Turma decidiu que uma operadora deveria cobrir tratamento multidisciplinar que incluía as sessões, considerando a indicação médica e a finalidade de reabilitação.
Agora, porém, a Segunda Seção vai estabelecer uma tese com aplicação mais ampla. Até o julgamento definitivo, processos que discutem a mesma questão podem ter a tramitação suspensa nas outras instâncias.

