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Cidades

Supremo suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória aos 75 anos

Corte aguarda definição de novo ministro para concluir análise sobre empregados de estatais

Por Gustavo Bonotto | 14/05/2026 23:07
Supremo suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória aos 75 anos
Estátua da Justiça, em frente ao prédio do STF. (Foto: Fábio Rodrigues/Agência Brasil)

STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, no início da noite desta quinta-feira (14), o julgamento que vai definir se empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista devem ser aposentados compulsoriamente ao completar 75 anos.

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O STF suspendeu o julgamento sobre a aposentadoria compulsória de empregados de empresas públicas aos 75 anos, aguardando o décimo primeiro ministro para desempate. A maioria votou pela validade da regra da reforma da Previdência de 2019, mas divergiu sobre verbas rescisórias e regulamentação. A vaga aberta com a saída de Barroso ainda aguarda aprovação do Senado para Jorge Messias.

A análise ocorre no plenário virtual da Corte e começou no mês passado. O julgamento foi interrompido em 28 de abril, depois da formação de maioria favorável à aplicação da regra prevista na reforma da Previdência de 2019.

Apesar da maioria, os ministros divergiram sobre pontos centrais da discussão, como o pagamento de verbas rescisórias e a necessidade de regulamentação específica. Sem consenso, o tribunal decidiu aguardar a definição do décimo primeiro ministro do Supremo para retomar o caso.

A vaga foi aberta com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou o advogado-geral da União, Jorge Messias, mas o Senado ainda não aprovou o nome.

O Supremo analisa a validade da Emenda Constitucional 103, aprovada durante o governo de Jair Messias Bolsonaro (PL). A norma determina que empregados públicos sejam aposentados automaticamente aos 75 anos, desde que cumpram o tempo mínimo de contribuição previdenciária.

Os ministros também discutem se a regra pode ser aplicada a casos anteriores à reforma e se o desligamento garante direito ao recebimento de verbas trabalhistas.

O processo teve origem na ação de uma funcionária da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), dispensada ao completar 75 anos.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes votou pela validade da aposentadoria compulsória e defendeu aplicação imediata da regra em processos semelhantes em todo o país. Para ele, o desligamento não gera direito ao pagamento de verbas rescisórias.

“O atingimento da idade limite juntamente com o tempo mínimo de contribuição são condições suficientes para a inativação”, escreveu o ministro.

Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques acompanharam o relator.

Já Flávio Dino e Dias Toffoli concordaram com a aposentadoria compulsória, mas defenderam o pagamento de verbas rescisórias aos trabalhadores desligados.

Edson Fachin abriu divergência ao afirmar que a medida depende de regulamentação por lei específica. Luiz Fux e André Mendonça seguiram o mesmo entendimento.