STF valida por unanimidade lei da igualdade salarial entre homens e mulheres
A Corte analisava 3 ações sobre o tema, 2 questionando pontos da legislação e 1 defendendo sua validade
O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou por unanimidade a constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres, mantendo todos os dispositivos previstos na legislação, incluindo a obrigatoriedade de empresas divulgarem relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios.
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O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (14), com os ministros acompanhando o voto do relator Alexandre de Moraes.
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Também votaram favoravelmente Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. O ministro Cristiano Zanin apresentou pequena divergência de entendimento, mas também reconheceu a constitucionalidade da norma.
A Corte analisava três ações sobre o tema: duas questionando pontos da legislação e uma defendendo sua validade integral.
Em seu voto, Moraes afirmou que tanto a lei quanto o decreto e a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamentam a medida estão em conformidade com a Constituição.
Segundo ele, empresas com mais de 100 funcionários que deixarem de publicar os relatórios salariais poderão ser punidas e deverão apresentar planos para reduzir desigualdades identificadas.
As ações contrárias à legislação foram movidas pela Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e pelo Partido Novo. As entidades alegavam risco de exposição de dados sensíveis das empresas, ausência de ampla defesa e contestavam a exigência de planos de mitigação das desigualdades.
Por outro lado, a CUT (Central Única dos Trabalhadores) e confederações ligadas aos setores metalúrgico e têxtil defenderam a constitucionalidade integral da norma. As entidades argumentaram que a igualdade salarial já é garantida pela Constituição Federal desde 1934 e pela CLT desde 1943, mas ainda enfrenta dificuldades para ser efetivamente aplicada.
A Lei 14.611 foi sancionada em julho de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida alterou a Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer mecanismos de combate à discriminação salarial por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
Entre as determinações da legislação está a aplicação de multa equivalente a dez vezes o salário devido em casos de discriminação salarial comprovada. Além disso, empresas com mais de 100 empregados devem divulgar relatórios semestrais de transparência salarial.
Dados dos relatórios divulgados pelo governo mostram que as mulheres seguem recebendo, em média, cerca de 20% menos que os homens no Brasil, mesmo ocupando funções semelhantes.
O quinto relatório apontou diferença salarial de 21,3%: enquanto a remuneração média feminina é de R$ 3.965,94, a masculina chega a R$ 5.039,68.
O levantamento feito pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) aponta que a diferença salarial entre homens e mulheres em Mato Grosso do Sul chegou a 22,5% no fim de 2025, mesmo em um cenário de desemprego historicamente baixo no Estado, segundo dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua, que acompanha indicadores do mercado de trabalho e da renda no país.
A desigualdade salarial também é observada em nível mundial. Relatório da Organização Internacional do Trabalho, divulgado em 2022, apontou que mulheres recebem salários aproximadamente 20% menores que os homens em todo o mundo.
A iniciativa da lei foi articulada entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério das Mulheres, com o objetivo de acelerar o combate às desigualdades e fortalecer políticas de inclusão e justiça no mercado de trabalho.


