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Interior

Ministério da Justiça cobra protocolos do DOF e PM em conflitos indígenas em MS

Documento interno aponta preocupação com cumprimento de decisões do STF e pede reunião urgente com a Sejusp

Por Jhefferson Gamarra | 14/05/2026 17:43
Ministério da Justiça cobra protocolos do DOF e PM em conflitos indígenas em MS
Ação da PM durante conflito no fim de abril em Amambai (Foto: Reprodução)

O Ministério da Justiça e Segurança Pública abriu articulação interna para cobrar esclarecimentos sobre a atuação das forças de segurança de Mato Grosso do Sul durante o conflito envolvendo indígenas Guarani e Kaiowá na Fazenda Limoeiro, em Amambai, episódio que provocou confrontos, prisões e denúncias de violência policial no fim de abril.

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O Ministério da Justiça abriu articulação interna para cobrar esclarecimentos sobre a atuação das forças de segurança de Mato Grosso do Sul durante conflito envolvendo indígenas Guarani e Kaiowá na Fazenda Limoeiro, em Amambai, no fim de abril. A Secretaria Nacional de Acesso à Justiça pediu reunião urgente com órgãos federais e estaduais para discutir se a operação seguiu diretrizes do STF sobre desocupações em áreas indígenas. A Sejusp não respondeu aos questionamentos.

Documento interno obtido pela reportagem mostra que a Saju (Secretaria Nacional de Acesso à Justiça) encaminhou à Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública) um pedido para articulação urgente de reunião com a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul), Polícia Federal, Funai, Ministério dos Povos Indígenas, Ministério dos Direitos Humanos e Força Nacional de Segurança Pública.

O objetivo declarado é discutir a atuação das forças estaduais durante a operação ocorrida na região da Aldeia Limão Verde e cobrar esclarecimentos sobre eventual cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para desocupações em áreas com disputas indígenas.

A minuta do ofício foi produzida pela Diretoria de Promoção de Acesso à Justiça, vinculada à Secretaria Nacional de Acesso à Justiça, e é direcionada ao secretário nacional de Segurança Pública, Francisco Lucas Costa Veloso. O texto afirma que o caso exige atuação “em data próxima, dada a urgência”.

Segundo o documento, chegou ao conhecimento do Ministério da Justiça que indígenas Guarani-Kaiowá ocuparam parte do tekoha Kaa’Jari, localizado na Fazenda Limoeiro, durante a madrugada de 26 de abril. O ofício relata que forças policiais estaduais, incluindo o DOF (Departamento de Operações de Fronteira), atuaram na desocupação da área “em apoio a suposto desforço imediato a pedido do proprietário”, realizando a prisão de cinco indígenas.

O texto também afirma que policiais ingressaram na Aldeia Limão Verde, localizada na reserva indígena, e destaca que os acontecimentos continuaram gerando desdobramentos nos dias seguintes.

O novo documento surge após uma sequência de episódios registrados pela reportagem desde o início do conflito. No dia 26 de abril, a PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul) informou que indígenas haviam invadido a Fazenda Limoeiro, retirado moradores da propriedade e causado danos na residência, além de separar objetos como joias e eletrônicos para transporte. Na mesma ocasião, três indígenas foram presos durante uma tentativa de bloqueio da MS-156, rodovia que dá acesso à Aldeia Limão Verde.

No dia seguinte, indígenas, lideranças e o Cimi (Conselho Indigenista Missionário) denunciaram novos confrontos entre policiais e a comunidade indígena, com uso de bombas de gás e suposta atuação de jagunços. Os relatos apontavam uma operação de grande escala na área ocupada, enquanto a Sejusp e o Ministério dos Povos Indígenas ainda não haviam se manifestado oficialmente.

Já em 1º de maio, o Ministério dos Povos Indígenas afirmou haver “extrema preocupação” com a atuação das forças estaduais e informou o envio de equipe federal ao cone sul do Estado para acompanhar o caso. A pasta também informou ter solicitado esclarecimentos à Sejusp e mencionado ausência de informação sobre ordem judicial de reintegração de posse na área ocupada.

Agora, o documento interno do Ministério da Justiça reforça oficialmente essa preocupação e amplia os questionamentos sobre a legalidade da atuação policial.

No ofício, a Secretaria Nacional de Acesso à Justiça afirma que é necessário solicitar esclarecimentos à Sejusp sobre “o cumprimento do regramento para desocupações” definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 87 e das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 7582, 7583 e 7586, ações relacionadas à Lei 14.701/2023, conhecida como Lei do Marco Temporal.

O documento reproduz trechos do voto do relator do STF segundo os quais qualquer atuação pública ou privada envolvendo reintegração de posse em conflitos fundiários com disputa indígena deve obedecer às diretrizes estabelecidas pela Corte, sob risco de responsabilização civil, administrativa e penal de agentes públicos e particulares que descumprirem as determinações.

Entre os pontos destacados está a determinação de que, em invasões posteriores ao início do julgamento, a retirada dos ocupantes deve ocorrer com atuação conjunta da Polícia Federal ou Força Nacional com a Polícia Militar estadual e, em áreas de fronteira, sob coordenação das Forças Armadas.

O texto ainda destaca outro trecho da decisão do STF segundo o qual deve haver “desocupação humanizada”, garantindo prazo de dois dias para saída voluntária antes de eventual retirada forçada. Somente após o esgotamento desse prazo poderia ocorrer operação compulsória das forças de segurança.

Além das decisões do Supremo, o Ministério da Justiça cita despacho recente da 1ª Vara Federal de Naviraí relacionado à retomada da Aldeia Pyelito Kue, em outro conflito fundiário indígena no Estado.

Na decisão reproduzida no documento, a Justiça Federal afirma que o Estado de Mato Grosso do Sul não possui prerrogativa para realizar, por conta própria, remoções forçadas em áreas ocupadas, sendo indispensável autorização judicial após devido processo legal.

O trecho também aponta que o uso da força policial sem ordem judicial específica pode configurar violação à separação dos poderes prevista na Constituição.

Na mesma decisão, a Justiça determinou que o Estado se abstivesse de promover despejo, desocupação ou retirada de indígenas da área ocupada pela comunidade Pyelito Kue sem decisão judicial expressa.

Depois de citar essas decisões, a Secretaria Nacional de Acesso à Justiça afirma no documento que “não há notícias sobre decisão vigente de reintegração de posse” contra a comunidade indígena localizada na TI (Terra Indígena) Iguatemipeguá II, área incidente sobre a Fazenda Limoeiro.

Por causa disso, o Ministério da Justiça solicitou apoio da Senasp para a realização de uma reunião com a Sejusp de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de discutir a existência de protocolos estaduais para atuação policial em conflitos fundiários indígenas, a adequação das ações da PMMS e do DOF às diretrizes estabelecidas pelo STF, além do cumprimento das decisões da Justiça Federal em situações semelhantes.

O documento informa ainda que a própria Secretaria Nacional de Acesso à Justiça se dispõe a organizar o encontro de forma online, com participação conjunta dos órgãos federais envolvidos.

Além da minuta do ofício, o processo inclui despacho interno encaminhando oficialmente o caso ao gabinete da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça. O despacho reafirma que a intenção é questionar a atuação das forças estaduais e verificar se houve adequação às decisões do STF e da Justiça Federal de Naviraí.

A Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul) foi procurada pela reportagem para comentar o conteúdo do documento do Ministério da Justiça e esclarecer qual foi a atuação da PMMS e do DOF durante a operação. A pasta também foi questionada sobre eventual participação na reunião solicitada pelo governo federal e sobre a existência de protocolos específicos para atuação policial em conflitos fundiários envolvendo indígenas. Até a publicação desta matéria, não houve retorno.