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Cidades

Suspeição de juiz abre caminho para prescrições e “zerar” Lama Asfáltica

A operação é a maior da PF contra a corrupção em Mato Grosso do Sul

Aline dos Santos | 15/12/2021 11:29
Em maio de 2018, Giroto chega de mala à sede da Polícia Federal para nova prisão. (Foto: Fernando Antunes/Arquivo)
Em maio de 2018, Giroto chega de mala à sede da Polícia Federal para nova prisão. (Foto: Fernando Antunes/Arquivo)

A decisão que afasta o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira de um processo da Lama Asfáltica, no caso a ação penal de superfaturamento na MS-430, abre caminho para “zerar” a Operação Lama Asfáltica, a maior ação da PF (Polícia Federal) contra a corrupção em Mato Grosso do Sul e que até levou o ex-governador André Puccinelli (MDB) para a prisão.

O entendimento é de que o magistrado – titular da 3ª Vara Federal de Campo Grande, onde tramitam as ações criminais e de lavagem de dinheiro – não foi imparcial neste processo e, desta forma, precisa ser afastado dos demais. Esse cenário deve levar advogados a pedirem a extensão da decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal) sobre a suspeição do juiz.

Ao longo dos anos, foram enxurradas de pedidos das defesas para que as ações saíssem da 3ª Vara Federal. As solicitações eram para “descer” da Justiça Federal para as justiças estadual ou eleitoral, desde que bem longe do magistrado. Sempre no foco dos holofotes por atuar em processos com réus poderosos, o juiz assumiu as ações penais da Lama Asfáltica em março de 2018. Desde então, nunca deu entrevista sobre a operação e optou, nos demais processos, por sentenças longas e detalhadas.

Na tarde de ontem (dia 14), foi publicado o acórdão em que o TRF3 determinou a suspeição do magistrado. A 5ª Turma acolheu, por unanimidade, o voto do desembargador Paulo Fontes.

“Já se disse que ‘a toga não amortalha o homem’ e disso não discordamos. Não se deseja que o magistrado seja indiferente à corrupção e aos males que assolam o país. Mas há um limite sutil entre o empenho profissional e a determinação em aplicar a lei penal e a postura inquisitorial que não é admitida pelo ordenamento jurídico pátrio, pois compromete a imparcialidade do magistrado”, pontuou o desembargador.

Fontes prosseguem citando que, em uma das audiências, Teixeira fez mais de 40 perguntas, após o MPF (Ministério Público Federal) não apresentar questionamento a uma das testemunhas. “O juiz esforça-se em colher elementos confirmatórios das fraudes, tomando a si o papel que caberia ao Ministério Público. Assim se verificou também nos outros depoimentos em que o magistrado assume o protagonismo das oitivas”.

O pedido de suspeição partiu do escritório Bialski Advogados Associados, com sede em São Paulo, e que atuou na defesa de Edson Giroto, ex-secretário estadual de Obras e ex-deputado federal. Desde o ano passado, ele cumpre prisão domiciliar.

O pedido de suspeição do juiz foi na ação sobre a MS-430 (ligação entre São Gabriel do Oeste e Rio Negro), que agora volta à origem. Ou seja, a denúncia será encaminhada para análise do magistrado que ficar com o caso.

“A decisão se expandirá a outros processos da mencionada operação. Vale destacar que a decisão muito bem evidencia o que a defesa sempre defendeu: a parcialidade do juiz de causa. A postura na audiência não foi fato isolado. Agora, a defesa espera a renovação dos atos processuais, justamente para poder provar, perante um juiz imparcial, que o cliente é inocente”, informa nota divulgada pelos advogados Daniel Bialski, Guilherme Pereira Gonzalez Ruiz Martins e Victor Bialski.

A decisão abrange os demais denunciados de superfaturamento. Desta forma, também começa do zero para Puccinelli e o empresário João Amorim, dono da Proteco Construções, executora da obra de pavimentação.

“O TRF entendeu, por unanimidade, que a atuação do juiz foi parcial. Com essa decisão, anulou todos os atos praticados até agora. Atos instrutórios, oitiva de testemunhas, recebimento da denúncia. Inicialmente, os efeitos são para essa ação. Obviamente que outros advogados vão requerer a extensão para as demais ações penais, porque era o mesmo juiz”, afirma o advogado Valeriano Fontoura, que também atua na defesa de Giroto.

Para TRF, juiz Bruno tomou o papel do Ministério Público. (Foto: Gerson Walber)
Para TRF, juiz Bruno tomou o papel do Ministério Público. (Foto: Gerson Walber)

Caducar - A denúncia de peculato nas obras da rodovia foi levada à Justiça Federal em 2017, mas num pacote de ações, que também incluía irregularidades nas obras da Avenida Lúdio Coelho e organização criminosa. No ano passado, diante da quantidade de pessoas envolvidas, o juiz da 3ª Vara Federal desmembrou as ações, com uma denúncia separada para cada.

A suspeição do juiz, que faz os processos voltarem para a estaca zero, também pode “caducar” quando houver sentença devido à idade dos réus.

Conforme o Código Penal, “são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos”.

“Inicialmente, nada foi ainda prescrito. Mas, por exemplo, o Luiz Cândido Escobar, denunciado por supostamente ter praticado irregularidade quando era advogado e presidia comissão de licitação, esse delito pode daqui um pouco mais estar prescrito. Tem mais de 70 anos e o prazo conta pela metade”.

Edson Giroto tem 62 anos, enquanto André Puccinelli tem 73 anos. Giroto tem duas condenações por lavagem de dinheiro na Operação Lama Asfáltica, mas recorre contra ambas. A reportagem não conseguiu contato com a defesa do ex-governador. A defesa de João Amorim informa que a decisão afeta somente a denúncia de superfaturamento de obra na MS-430.

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