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Cidades

TJ mantém condenação de traficante flagrado com 52,1 quilos de maconha

O condenado tentava redução de pena de seis anos de prisão e a possiblidade de recorrer em liberdade.

Silvia Frias | 12/04/2019 10:39
Voto do relator foi seguido por demais integrantes da 2ª Câmara Criminal (Foto/Divulgação)
Voto do relator foi seguido por demais integrantes da 2ª Câmara Criminal (Foto/Divulgação)

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação de seis anos e oito meses a homem flagrado com 52,1 quilos de maconha, em fevereiro de 2018. O condenado tentava redução de pena e a possiblidade de recorrer em liberdade.

A prisão aconteceu durante blitz da PRF (Polícia Rodoviária Federal), na BR-060, em Sidrolândia. Aos policiais o denunciado informou que levaria a droga para Campo Grande e receberia pelo transporte o valor de R$ 2 mil. Ele relatou que veio de São Paulo a Sidrolândia para negociar quadros e, após alguns dias, aceitou fazer um negócio com terceiro desconhecido, consistente em entregar o veículo e recebê-lo para transporte até Campo Grande.

De acordo com o relator do processo, Des. Ruy Celso Barbosa Florence, relativamente à dosimetria da pena-base do crime de tráfico de entorpecentes, não há o que se reformar, pois o aumento de 1 ano e 8 meses de reclusão, em razão da grande quantidade da droga apreendida (52.150 kg de maconha) e os antecedentes criminais, se mostra justo e necessário para a reprovação e prevenção do delito no caso concreto.

“Ademais, considerando a pena fixada (6 anos e 8 meses de reclusão e 666 dias-multa), a existência de circunstâncias judiciais negativas e a reincidência do acusado, não é possível abrandar o regime prisional fixado na sentença, em conformidade com o previsto no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Também deve ser mantida a prisão preventiva do recorrente, haja vista que, ao proferir a sentença condenatória, o magistrado a quo justificou a necessidade da manutenção da custódia cautelar”, ressaltou o desembargador. O voto foi seguido pela 2ª Câmara Criminal.

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