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Cidades

TJMS autoriza conversão de licença-prêmio e férias em dinheiro para servidores

Medidas estabelecem critérios e prazos para pedidos e buscam equilibrar demanda com capacidade financeira

Por Viviane Oliveira | 07/04/2026 07:48
TJMS autoriza conversão de licença-prêmio e férias em dinheiro para servidores
Fachada do Tribunal de Jutiça de Mato Grosso do Sul, no Parque dos Poderes (Foto: divulgação)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou portarias  no Diário da Justiça desta terça-feira (7) que autorizam a conversão em dinheiro de parte da licença-prêmio e de férias não usufruídas por servidores, além de alterar regras sobre indenização por atuação em eventos oficiais.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou portarias que autorizam a conversão em dinheiro de parte da licença-prêmio e de férias não usufruídas por servidores. A conversão da licença-prêmio é limitada a um terço do benefício, e os pedidos podem ser feitos entre 8 e 15 de abril. Já a indenização de férias vale para quem acumulou pelo menos três períodos completos. O tribunal também ampliou o direito de indenização a servidores convocados para eventos oficiais fora do horário de expediente.

No caso da licença-prêmio por assiduidade, foi autorizada a conversão de até um terço do benefício em pecúnia para servidores em atividade que já tenham adquirido o direito, conforme previsto no Estatuto dos Servidores do Judiciário estadual. A medida atende a uma das reivindicações da categoria e leva em consideração a disponibilidade orçamentária da Corte.

Os interessados deverão fazer o pedido por meio de link a ser disponibilizado na intranet, entre 12h do dia 8 de abril e 23h59 do dia 15 de abril.

Outra portaria trata da indenização de férias não usufruídas por necessidade de serviço. Em caráter excepcional, será permitida a conversão de um período aquisitivo em dinheiro para servidores que tenham acumulado pelo menos três períodos completos (90 dias) até o fim do prazo de inscrição.

Segundo o TJMS, a medida busca evitar prejuízos ao funcionamento das atividades judiciais e administrativas, diante do alto número de pedidos e do risco de afastamentos simultâneos. O regulamento também pretende organizar o planejamento orçamentário e a folha de pagamento.

As regras reforçam que os servidores não devem acumular mais de dois períodos de férias, sob pena de terem o gozo determinado pela Presidência. Magistrados e gestores também deverão acompanhar a regularidade dessa acumulação.

Por fim, o Tribunal alterou a norma que trata da indenização a servidores convocados para atuar em solenidades e eventos oficiais fora do horário de expediente. Com a mudança, todos os servidores nessas condições passam a ter direito ao pagamento, independentemente da função exercida. Para isso, foi revogado um dos dispositivos da portaria anterior que restringia o benefício. As novas regras já estão em vigor a partir da publicação.

O Judiciário tem cerca de 5,8 mil servidores e uma folha estimada em R$ 116,1 milhões, valor de agosto do ano passado.

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