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Cidades

TRF libera leilão de “carrões” para limpar pátios da PF em Mato Grosso do Sul

Ordem é para leiloar caminhões, caminhonetes, semirreboques, picapes, carros e motocicletas

Por Aline dos Santos | 09/07/2026 08:07
TRF libera leilão de “carrões” para limpar pátios da PF em Mato Grosso do Sul
Porsches apreendidos pela Polícia Fedral em operação no ano passado. (Foto: Divulgação/PF)

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) autorizou leilão de 196 veículos para “limpar os pátios” da PF (Polícia Federal) em Mato Grosso do Sul. A lista de bens tem Porsche Cayenne, Jeep Renegade, Toyota Hilux, Toyota Corolla, Toyota Land Cruiser Prado, Land Rover Discovery, motocicleta BMW e Chevrolet Trailblazer.

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O TRF 3 autorizou o leilão de 196 veículos apreendidos pela Polícia Federal em Mato Grosso do Sul, entre eles Porsche Cayenne, Land Rover Discovery e BMW. A medida visa reduzir custos de armazenamento e evitar deterioração dos bens. Um Chevrolet Vectra está há 4.246 dias parado em Três Lagoas. Os valores arrecadados ficarão em contas judiciais até decisão final dos processos.

A ordem é para leiloar caminhões, caminhonetes, semirreboques, picapes, carros e motocicletas. Há caso de um Chevrolet Vectra que está há 4.246 dias no pátio da PF de Três Lagoas, a 327 km de Campo Grande. O mais recente é uma picape Fiat Strada, apreendida há 184 dias na Superintendência da PF, na Capital.

A iniciativa é para reduzir os custos de armazenamento e evitar a deterioração dos bens vinculados a processos criminais em tramitação na Justiça Federal. O presidente do TRF 3, desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, afirmou que o procedimento deve beneficiar a jurisdição criminal.

“Ganha a Polícia Federal, ao dar fim nesse estoque em seu pátio sobrecarregado, e ganham os juízos criminais, que se livram da custosa tarefa de realizar alienações judiciais demoradas e muitas vezes frustradas.”

Segundo o documento, os veículos poderão ser leiloados desde que estejam apreendidos há mais de seis meses, tenham sido vistoriados, avaliados e devidamente identificados por fotografias e descrição técnica.

O normativo prevê prazo de 20 dias para que partes interessadas, Ministério Público Federal ou terceiros solicitem a manutenção da apreensão ou a restituição dos veículos.

Após esse período e decorrido o prazo de 90 dias da publicação da norma, a Senad (Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, poderá realizar os leilões, preferencialmente de forma eletrônica.

Os valores arrecadados serão depositados em contas judiciais vinculadas aos respectivos processos e permanecerão sob custódia da Justiça até a decisão final.

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