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Cidades

Tribunal mantém “patrão” da Máfia do Cigarro em presídio federal do RN

Preso foi alvo de duas operações da PF de combate a contrabando de cigarros

Aline dos Santos | 22/12/2021 12:15
Valdenir Pereira dos Santos está preso na Penitenciária Federal de Mossoró. (Foto: Reprodução)
Valdenir Pereira dos Santos está preso na Penitenciária Federal de Mossoró. (Foto: Reprodução)

O desembargador federal Nino Toldo negou liminar e manteve a decisão para que Valdenir Pereira dos Santos, apontado como liderança da Máfia do Cigarro, fique na Penitenciária Federal de Mossoró (Rio Grande do Norte). Valdenir, conhecido como Perna, foi alvo das operações Teçá e Nepsis, ambas deflagradas pela PF (Polícia Federal).

A defesa acionou o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) após a 1ª Vara Federal de Naviraí determinar a sua reinserção no sistema penitenciário federal, no âmbito da Operação Teçá.

No habeas corpus, a defesa alegou a inexistência de motivos para ficar em Mossoró e que ele já foi absolvido em uma ação penal. Ainda de acordo com o pedido, em breve, Valdenir terá direito à progressão de regime, “que é mais um motivo a autorizar o seu retorno para um presídio estadual de Mato Grosso do Sul”.

Ao negar a liminar, o desembargador destacou os motivos para a inserção do preso no sistema penitenciário federal: alto poder aquisitivo da organização criminosa, em tese, liderada por Valdenir dos Santos; elevada capacidade financeira pessoal; os vários anos em que permaneceu foragido no Paraguai (de 2011 a 2018); poder de influência na região de fronteira; e falha de segurança notória dos presídios estaduais.

“Assim, não verifico, prima facie, motivo para concessão liminar da ordem, sem prejuízo da reapreciação, pela Turma, das questões trazidas neste writ quando o feito for apresentado em mesa, o que deverá ocorrer em uma das primeiras sessões de 2022”, informa o desembargador. A decisão é de ontem e foi publicada nesta quarta-feira (dia 22).

De acordo com o advogado Diego Gonçalves, a defesa vai aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus pela 11ª Turma do Tribunal.

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