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Cidades

Ultrasson e aviso à polícia agora fazem parte de procedimento de aborto legal

Mudança nas regras para a interrupção de gravidez nos casos previstos em lei foi publicada nesta sexta

Marta Ferreira | 28/08/2020 15:34
O general Eduardo Pazuello, ministro interino da Saúde, que assina a portaria. (Foto: Agência Brasil)
O general Eduardo Pazuello, ministro interino da Saúde, que assina a portaria. (Foto: Agência Brasil)

Em meio ao clima de polêmica provocado pelo aborto realizado em menina que havia estuprada pelo companheiro da mãe, o Ministério da Saúde mudou a sistemática para justificação e autorização da interrupção de gravidez no sistema público de saúde. O documento é assinado pelo ministro interino da Saúde,  general do Exército Eduardo Pazuello.

Portaria publicada hoje prevê que, antes da aprovar a interrupção da gravidez, a equipe médica deverá informar a gestante de que ela tem direito a visualizar o feto ou embrião por meio de ultrassonografia caso assim deseje. A vontade deverá ser expressa em documento.

A portaria determina, ainda, que médicos, profissionais de saúde ou responsáveis por estabelecimento de saúde notifiquem à polícia os casos em que houver indícios ou confirmação de estupro.  A notificação era prevista em lei, mas agora faz parte dos procedimentos para justificar a interrupção da gravidez.

Conforme previsto, os profissionais deverão preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro, a serem entregues imediatamente à autoridade policial, como fragmentos de embrião ou feto, para a realização de exames genéticos que poderão levar à identificação do autor do crime.

Segundo a agência Brasil informou, os procedimentos devem ser seguidos “para garantir a licitude do aborto e a segurança jurídica aos profissionais de saúde envolvidos”.

No Brasil, o aborto é permitido por lei nos casos em que a gestação traz risco de vida para a mulher, quando a gestação é decorrente de estupro e no caso de anencefalia.

A portaria de hoje atualiza uma de 2005. A norma previa que procedimentos de justificação e autorização desnecessários nos casos que envolvem riscos de morte da mulher. Essa previsão foi retirada na portaria publicada hoje.

O que está  previsto – Segundo informado, o “Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez” nos casos previstos em lei possui quatro fases a serem ser registradas no formato de termos confidenciais, arquivados anexos ao prontuário médico.

A primeira fase é o relato sobre as circunstâncias do crime de estupro, realizado pela própria gestante perante dois profissionais de saúde do serviço. Chama-se termo de relato circunstanciado e deverá conter local, dia e hora aproximada do fato, tipo e forma de violência, descrição dos agressores, se possível, e identificação de testemunhas, se houver.

Na segunda fase, estão previstos exames físicos e ginecológicos pelo médico responsável, que emitirá parecer técnico. Pelas regras, a gestante deverá receber atenção e avaliação especializada por parte da equipe de saúde multiprofissional, composta por obstetra, anestesista, enfermeiro, assistente social e/ou psicólogo.

Conforme previsto, três integrantes dessa equipe subscreverão o Termo de Aprovação de Procedimento de Interrupção da Gravidez, que não poderá ter desconformidade com a conclusão do parecer técnico.

A assinatura do Termo de Responsabilidade,  com a advertência expressa sobre a previsão dos crimes de falsidade ideológica e de aborto, previsto no Código Penal, caso não tenha sido vítima do crime de estupro.

Por último, a quarta fase encerra os procedimentos com o “Termo de Consentimento Livre e Esclarecido", com declaração expressa sobre a decisão voluntária e consciente da gestante de interromper a gravidez.

“Para isso, a mulher deve ser esclarecida, em linguagem acessível, sobre os desconfortos e riscos possíveis do aborto à sua saúde; os procedimentos que serão adotados para a realização da intervenção médica; a forma de acompanhamento e assistência, assim como os profissionais responsáveis; e a garantia do sigilo quanto aos dados confidenciais envolvidos, passíveis de serem compartilhados em caso de requisição judicial”, conforme a Agência Brasil.

Esses documentos todos integram o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez deverão ser assinados pela gestante. Se ela for incapaz, incluindo as menores de idade, a papelada também deve ser assinada pelo representante legal.  Tudo em duas vias, uma a ser entregue à pessoa atendida.

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