União busca fim de briga entre indígenas e fazendeiros em 4 áreas de MS
As terras somam 27.745 hectares e ficam localizadas em Paranhos, Japorã e Juti
A AGU (Advocacia-Geral da União) busca acordo para acabar com disputa fundiária entre fazendeiros e indígenas em quatro áreas de Mato Grosso do Sul. Elas somam 27.745 hectares e ficam localizadas em Paranhos (Arroio-Korá e Potrero Guaçu), Japorã (Yvy-Katu) e Juti (Taquara).
RESUMO
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A União busca acordo no Supremo Tribunal Federal para resolver disputas fundiárias em quatro áreas indígenas de Mato Grosso do Sul, totalizando 27.745 hectares. O plano prevê indenização aos proprietários não indígenas em 60% do valor total dos imóveis, conforme tabela do Incra. A proposta integra o "Plano Transitório para Regularização das Terras Indígenas em Litígio Judicial", que abrange também áreas em Santa Catarina. O modelo se baseia no acordo recente em Antônio João (MS), onde proprietários receberão R$ 146 milhões pela Terra Indígena Nhanderu Marangatu.
Reconhecida como área indígena em 2010, a terra Taquara, em Juti, foi onde aconteceu o assassinato do cacique Marcos Veron, 72 anos. Ele foi morto durante ataque motivado pela disputa de terra com fazendeiros
O “Plano Transitório para Regularização das Terras indígenas em Litígio Judicial” foi a apresentado na quinta-feira (dia 26) ao STF (Supremo Tribunal Federal). O documento é destinado à Comissão Especial de Conciliação, instituída pelo ministro Gilmar Mendes.
Ao todo, o plano de transição busca a conclusão de procedimentos demarcatórios de oito terras indígenas, quatro em MS e quatro em Santa Catarina, homologadas ou declaradas, mediante a conciliação com particulares detentores de títulos válidos de propriedade que questionam na Justiça a demarcação das terras, conforme direito reconhecido pelo Supremo no julgamento da tese do marco temporal, em setembro de 2023.
O STF decidiu que nas demarcações de terras indígenas judicialmente contestadas à data do julgamento, excepcionalmente, será devido pagamento de indenização aos proprietários não indígenas. Anteriormente à decisão do Supremo, o artigo 231 da Constituição Federal limitava a indenização às benfeitorias construídas na área de boa-fé. Portanto, não se pagava pela chamada terra nua de território declarado indígena. O documento busca solução consensual para os litígios.
Valores – Conforme o plano, o pagamento não será pelo preço de mercado, mas 60% do VTI (Valor Total do Imóvel), constante na tabela do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e relativa ao ano de 2023.
O pagamento será realizado mediante precatório. Após a expedição, o particular deverá desocupar e entregar definitivamente o imóvel no prazo de até 30 dias corridos.
“Por se tratar de regime transitório, voltado a regulamentar a transição do modelo indenizatório limitado às benfeitorias necessárias e úteis para a nova sistemática que, em hipóteses excepcionais, admite a indenização pela terra nua, é evidente que o plano não tem por finalidade assegurar aos particulares o pagamento de valor de mercado. Seu objetivo é, antes, proporcionar uma solução equânime e juridicamente segura, apta a promover o apaziguamento dos conflitos fundiários, em conformidade com os preceitos constitucionais e as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal”.
A expectativa é de que o plano possa ser avaliado e homologado pela Suprema Corte, para que as indenizações possam ter início.
Antônio João – O documento destaca o acordo homologado em 2024 sobre a Terra Indígena Nhanderu Marangatu, no município de Antônio João.
No qual se pactuou o pagamento de R$ 146 milhões como indenização global aos ocupantes de boa-fé. Considerando-se a área aproximada de 9.317 hectares, o valor médio por hectare foi de R$ 15.670,28, correspondente a 62,2% do Valor Total do Imóvel mínimo. O preço de mercado era R$ 25.211,85 por hectare.
“O presente caso ilustra, com nitidez, a necessidade de superação de impasses que não se resolvem por mera aplicação linear do direito. Exige-se, aqui, a adoção de soluções normativamente inovadoras e institucionalmente coordenadas”.
Critérios - A aplicação do plano exige o atendimento cumulativo dos seguintes requisitos: a terra indígena ter sido formalmente declarada até a data de ontem; a existência de ação judicial ajuizada até 27 de setembro de 2023; e apresentação de título válido de propriedade ou posse sobre imóvel total ou parcialmente sobreposto a terra indígena.
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