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Cidades

Acusados por morte de advogado em Costa Rica são absolvidos

Nyelder Rodrigues | 28/05/2013 19:25
O julgamento começou às 8h e absolveu os três acusados (Foto: Vanderlei Aparecido)
O julgamento começou às 8h e absolveu os três acusados (Foto: Vanderlei Aparecido)

Os três acusados de intermediar a contratação dos autores da execução do advogado Nivaldo Nogueira de Souza, em março de 2009, em Costa Rica, foram absolvidos em julgamento nesta terça-feira (28), na 1ª Vara do Tribunal do Júri.

Edoildo Ramos, Jair Roberto Cardoso e Willia Inácio Rodrigues eram acusados de homicídio doloso e formação de quadrilha, já que agiram com a promessa de receber R$ 40 mil. Edoildo estava preso, e em breve será solto, conforme determinação judicial.

Conforme a denúncia, os três, a mando do pecuarista Oswaldo José de Almeida, intermediaram a contratação dos autores da morte de Nivaldo. Edoildo teria sido o primeiro contratado para o homicídio.

No julgamento deste terça, as acusações apresentadas pelo Ministério Público Estadual (MPE-MS) foram consideradas improcedentes. Eles estavam sendo julgados desde às 8h. Antes de o julgamento começar, o depoimento de Osvaldo foi passado na 1ª Vara do Tribunal do Júri.

O relato do pecuarista foi gravado na semana passada. Segundo a defesa do fazendeiro, Oswaldo confessou ser o mandante do crime, mas nega participação na execução. Ele está no Presídio Federal e vai a julgamento em junho.

Crime – O homicídio aconteceu no dia 23 de março de 2009, em Costa Rica. Conforme a acusação, o crime aconteceu a mando do pecuarista Oswaldo por vingança, pois o advogado estava perturbando a vida dele, inclusive processualmente, o que configuraria o motivo torpe.

O advogado Nivaldo, a vítima, estava em uma lanchonete quando um dos envolvidos subiu com a moto na calçada do comércio, desceu e atirou no advogado. Ele foi alvejado na cabeça e morreu no local.

Além do pecuarista e dos três julgados hoje, outros três acusados de participar do assassinato do advogado foram condenados, em abril, a penas que somam 44 anos de cadeia em regime fechado.

O pistoleiro Michel Leando dos Reis, que confessou ter negociado matar o advogado por R$ 25 mil, foi condenado a 14 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, motivo torpe e ter dificultado a defesa da vítima. Ele foi absolvido do crime por formação de quadrilha.

O júri popular também condenou David da Silva Rosendo por ter levado Reis até a lanchonete em uma motocicleta. Ele foi condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado por homicídio qualificado e formação de quadrilha. O terceiro condenado foi Francisco Pereira Feitoza, que contratou os encarregados pelo crime. Ele foi condenado a 16 anos de prisão porque não colaborou com a Justiça.

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