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Cidades

Além de Fahd, TRF inocentou 11 por tráfico internacional

Redação | 23/06/2009 13:59

O empresário Fahd Jamil faz parte de uma lista de 12 pessoas, que foram condenadas em primeira instância por tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro na Vara Federal de Ponta Porã, inocentadas pelo TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) por falta de comprovação do delito.

Somente nesta segunda-feira, a 5ª Turma Criminal do TRF3 absolveu Fahd Jamil, o ex-prefeito e ex-vereador de Ponta Porã, Landolfo Fernandes Antunes, Mauro Alberto Parra Espíndola, Vicente Leo Rocha Antunes, José Edson do Amaral, Ariovaldo Carvalho de Lima e Ubiratan Brescovit, o Cheiroso. Este último está preso no presídio federal de Campo Grande por suposta ligação com o narcotraficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar.

"Causa espanto ver pessoas processadas e condenadas sem existir fato delituoso, conforme já reconheceu o TRF3 ao julgar 12 das pessoas que amargaram penas absurdas, de 18 a 28 anos de prisão (em regime fechado)", afirmou o advogado de defesa de Landolfo, Manoel Cunha Lacerda.

Carta - Ele se referiu a uma carta denunciando 32 envolvidos com o tráfico internacional de drogas na fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai. O MPF (Ministério Público Federal) denunciou 17 pessoas, entre as quais Fahd Jamil, que não era citado no documento. Os 17 foram condenados por tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e associação para o tráfico.

Destas, apenas o piloto do narcotráfico, Aldo Marques Brandão, teve a pena mantida pelo Tribunal Regional Federal. Outros 12 conseguiram ser absolvidos. Alguns chegaram a ficar presos por quase cinco anos. A defesa recorreu e conseguiu a absolvição com base no argumento de que não houve delito. A Polícia Federal e o MPF não conseguiram apontar que tipo de drogas eram traficadas pelos supostos narcotraficantes.

"Eram 25 volumes sem existir o fato, nenhum delito", argumento Lacerda, sobre os sete absolvidos nesta semana. Além de ter a pena perdoada, quatro anos após a condenação, eles terão os bens e dinheiro apreendido pela Justiça Federal restituídos.

Quatro pessoas condenadas com base nesta carta continuam aguardando o julgamento do TRF3 e apostam na absolvição.

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