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Cidades

Banco é condenado a pagar R$ 305 mil para funcionária

Filipe Prado | 19/08/2014 12:54

O Banco Santander, de Paranaíba, a 422 quilômetros de Campo Grande, foi condenado a pagar cerca de R$ 305 mil para a funcionária Tânia Regina Silva Queiroz de Andrade, por não cumprimento de decisão judicial pela retenção irregular de salários.

Conforme a decisão do juiz Cássio Roberto dos Santos, no Juizado Especial Cível da comarca de Paranaíba, a funcionária pediu que o banco deixasse de descontar o valor integral de seus proventos mensais para saldar uma dívida com a ré.

No início do processo, a decisão interlocutória determinou o bloqueio de somente 30% do salário, decisão descumprida pelo banco. Na sentença de mérito, o bloqueio foi mantido, porém o banco deveria devolver 70% do valor já pago, corrigidos pelo IGPM-FGV (Índice Geral de Preços Mercado) desde a efetivação do bloqueio mais juros de mora de 1% ao mês.

Mesmo com a decisão o banco não cumpriu a liminar, tendo apresentado impugnação dois dias depois do prazo final para o recurso.

A indenização chegou a mais R$ 300 mil, além de R$ 5 mil por danos morais, porém o juiz fixou o valor de R$ 100 mil para a ré, sendo que o restante será destinado Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.

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