ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SÁBADO  20    CAMPO GRANDE 21º

Cidades

Bradesco é condenado a indenizar cliente em R$ 5 mil por danos morais

Francisco Júnior | 08/05/2012 14:50

O banco Bradesco foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil a uma cliente por danos morais. A decisão, proferida na última sexta-feira, é do juiz titular da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva.

A cliente ingressou com ação buscando a declaração de inexistência de débito, bem como a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais. Argumentou que foi surpreendida com a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes em razão de débito referente a uma fatura de seu cartão de crédito que havia pago em março de 2008, exatamente para quitar a única dívida que ela teria em aberto.

A cliente pediu assim o recebimento de indenização por danos morais em virtude da inscrição indevida de seu nome em cadastros de proteção ao crédito e também da declaração de inexistência da dívida. O banco contestou as alegações sustentando que o recebimento de indenização não procede porque a negativação do nome da autora teria ocorrido de forma regular. Disse ainda que a cliente estava em atraso com o banco e que, quando a instituição financeira constatou o efetivo pagamento, teria promovido a exclusão do nome da cliente. Em resposta, a autora defendeu que seu nome permaneceu inscrito nos cadastros de inadimplentes após o pagamento do débito.

De acordo com o juiz, o ato ilícito defendido pela cliente está devidamente comprovado nos autos. Segundo observou, o nome dela foi mantido no cadastro de proteção ao crédito por mais de seis meses, extrapolando os direitos do credor, “eis que ultrapassado prazo razoável necessário para o gerenciamento da quitação e efetivação de seus efeitos, dentre os quais está o levantamento das medidas constritivas tomadas em face de quem era devedor”, afirmou.

O magistrado concluiu que o caso trata-se de dano moral puro, já que a simples inscrição do nome da autora nos citados cadastros fere seu direito à honra. A indenização de R$ 5 mil tem incidência de juros de 1% ao mês, contados a partir da publicação da sentença e o débito em nome da autora foi declarado inexistente.

Nos siga no Google Notícias