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Capital

Já em vigor lei que abre caminho para contratação de 958 agentes penitenciários

Flávio Paes | 22/12/2015 21:40
Diretor-presidente da Agepen, Ailton Stropa (Foto:Arquivo)
Diretor-presidente da Agepen, Ailton Stropa (Foto:Arquivo)

Com  publicação  nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado da lei 4.793, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, o Governo do Estado passa a ter respaldo legal para aberturas de concurso destinado a contratação de 958 novos agentes penitenciários, o que acabaria com o atual déficit de pessoal nos presídios estaduais, além de possibilitar a transferência para o sistema, dos presos que estão hoje recolhidos em delegacias. Pela nova legislação, a estrutura de cargos da Agepen passa de 2.079 para 2.400, mas só há 1.442 agentes em atividade. 

Segundo o diretor da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), Ailton Stropa, para não colocar em risco o equilíbrio financeiro do Estado, estas contratações serão feitas de forma gradativa. Para 2016, será aberto um concurso (provavelmente ainda em janeiro) com 438 vagas, ampliando o atual quadro de agentes, os já mencionados 1.442 servidores.

Outra mudança é que com a nova legislação os agentes penitenciários passarão a atuar em serviços de Guarda e Escolta. Para isso, já está em andamento licitação para compra de coletes multiameaças; haverá aquisição de armamento. Estão programados cursos de capacitação dos agentes para a implementação do Grupo de Intervenção Rápida, Contenção, Vigilância e Escolta (Girve). Outra alteração é que a partir de agora, o cargo de corregedor da Agepen, será reservado aos funcionários de carreira, formados em direito.
A Agepen vai ganhar mais autonomia financeira porque passará a gerenciar o Fundo Estadual do Sistema Penitenciário, hoje sob responsabilidade da Secretaria de Justiça e Segurança Pública. Os recursos do Fundo agora também serão provenientes de parcela da remuneração do trabalho dos detentos; rendimentos de qualquer natureza, auferidos como remuneração, decorrentes de aplicação do patrimônio do Funpes-MS; recursos provenientes das cantinas existentes nas unidades prisionais e demais destinações legais.

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