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Capital

Justiça nega apelação e mantém pena de acusado de roubo no Taveiropólis

Carlos Eduardo Cruz Fenianos, 35 anos, foi condenado a oito anos e oito meses de reclusão e 73 dias-multa pelo crime de roubo com emprego de arma de fogo

Viviane Oliveira | 10/04/2018 07:31

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal negaram pedido de absolvição e manteve a condenação de Carlos Eduardo Cruz Fenianos, 35 anos, a oito anos e oito meses de reclusão e 73 dias-multa pelo crime de roubo com emprego de arma de fogo. O crime aconteceu há 14 anos. 

Conforme a denúncia, no dia 18 de maio de 2004, por volta das 20 horas, no Bairro Taveirópolis, em Campo Grande, o denunciado invadiu a residência de uma família, enquanto o comparsa dele aguardava ao lado de fora e dava suporte ao invasor. Ainda conforme a denúncia, após invadir a residência, Carlos Eduardo ameaçou as vítimas e pediu a chave do veículo estacionado em frente à moradia.

Irritado com a informação de que o carro não pertencia à família, o réu então disparou contra a cabeça de um dos moradores, mas não chegou a atingir ninguém. Após o disparo, ele fugiu do local e levou consigo o telefone celular de uma das vítimas. O acusado foi detido pela polícia logo após o crime. Dias depois, na delegacia, membros da família identificaram o suspeito como autor do crime.

A defesa do réu pediu a reforma da sentença de primeiro grau, alegando nulidade da sentença por violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, apontando que houve erro na hora de executar a ação.

Carlos Eduardo requer sua absolvição com base no artigo 386, do código de Processo Penal, que prevê, caso não exista prova da participação do réu no crime que lhe é imputado, é dever do julgador absolver o acusado da condenação. Para o relator do processo, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, o conjunto probatório é suficiente para ensejar um juízo condenatório, pois as provas dos autos são capazes de evidenciar a materialidade e autoria do delito em questão.

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