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Capital

A partir de dezembro, obras terão alvará em minutos e 100% on-line

A lei que cria o programa Alvará Imediato foi sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD)

Anahi Zurutuza | 07/10/2019 09:09
Poderão começar a construir com o novo tipo de autorização os projetos classificados como de baixa complexidade, que são unidades habitacionais unitárias ou de até 5 unidades e salões comerciais de até 500 metros quadrados (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Poderão começar a construir com o novo tipo de autorização os projetos classificados como de baixa complexidade, que são unidades habitacionais unitárias ou de até 5 unidades e salões comerciais de até 500 metros quadrados (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

A partir de 7 de dezembro, alvarás para cerca de 70% das obras feitas na Capital serão emitidos pela internet e em minutos. A lei que cria o programa Alvará Imediato foi sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD), conforme publicação no Diário Oficial de Campo Grande de hoje (7), e passa a vigorar em 60 dias.

Conforme estimativa divulgada pela prefeitura quando a ideia foi anunciada, por ano, são expedidas cerca de 4,4 mil autorizações para construir e segundo o cálculo, pelo menos 3 mil serão feitos na nova modalidade.

Poderão começar a construir com o novo tipo de autorização os projetos classificados como de baixa complexidade, que são unidades habitacionais unitárias ou de até 5 unidades e salões comerciais de até 500 metros quadrados.

Na legislação anterior, os pedidos passavam por análise de fiscais da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) antes da obra ser liberada, processo que demorava em geral de 20 a 30 dias, com casos de avaliação que chegavam a levar até 80 dias.

Com a mudança, o profissional técnico (engenheiro ou arquiteto) e o proprietário da construção se responsabilizarão pelos dados enviados on-line e a fiscalização só será feita depois, antes da retirada do habite-se, quando o fiscal analisará se a construção condiz com as informações prestadas.

O alvará imediato terá validade de 24 meses. Se forem encontradas divergências entre o que foi detalhado para a secretaria e o que está realmente sendo construído, a obra pode ser embargada.

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