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Capital

Acusado de matar jovem a tiros no natal de 2010 vai a júri nesta sexta

Justiça aceitou denuncia do MPE sobre o homicídio e descartou o crime de armas, por falta de provas

Danielle Valentim | 27/07/2018 07:49
Márcio chegando ao julgamento. (Foto: Saul Schramm)
Márcio chegando ao julgamento. (Foto: Saul Schramm)

Márcio Luiz da Silva acusado de matar a tiros Alexsandro de Jesus Baures, na época com 25 anos, será julgado nesta sexta-feira (27) pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. O homicídio ocorreu na madrugada do dia 25 de dezembro de 2010.

O crime ocorreu por volta de 2h45, do Natal de 2010, na Avenida Rosa Castilhos Ocampos, Jardim Montevidéu. Com um revólver calibre 38, de numeração raspada, Márcio atirou contra Alexsandro até a morte.

Conforme o MPE (Ministério Público Estadual), o acusado e a vítima tinham discutido horas antes durante uma comemoração natalina. Em seguida, Márcio acompanhou Alexsandro até os fundos da residência, sacou sua arma, fingiu aceitar pedidos de desculpas, e atirou diversas vezes. A vítima chegou a ser socorrida, mas morreu a caminho do hospital.

O crime foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima, pois Alexsandro não esperava a chegada de Márcio. Além disso, também teria sido cometido mediante motivo fútil, considerando a discussão banal anterior. Márcio foi denunciado, em 2016, por homicídio doloso qualificado, por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Márcio também responde por porte ilegal de armas.

A defesa - A defesa do acusado pediu que em caso de condenação pelo homicídio fossem afastadas as qualificados, bem como a absolvição sumária com relação ao crime do Sistema Nacional de Armas, tendo em vista, a incidência do "princípio da consunção", ou seja, aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas e que o crime final absorve o crime do meio.

A Justiça - O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, aceitou a denúncia do MPE sobre o crime de homicídio, mas descartou o porte ilegal de arma, por falta provas suficientes da materialidade do crime, por esse motivo o acusado foi impronunciado nessa acusação.

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