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Capital

Adriane sanciona a lei que destina 5% das moradias populares a mães atípicas

Cota em programas habitacionais do município atenderá responsáveis por crianças com deficiência ou TEA

Por Mylena Fraiha | 18/06/2026 08:34
Adriane sanciona a lei que destina 5% das moradias populares a mães atípicas
Moradias populares em construção na Capital; nova lei garantirá percentual de 5% das moradias para mães de crianças com deficiência e TEA (Foto: Divulgação).

A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou lei que estabelece a reserva de 5% das unidades habitacionais construídas pelo município para mães responsáveis por crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, conhecidas como mães atípicas. A medida foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

RESUMO

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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, sancionou a Lei nº 7.643/2026, que reserva 5% das unidades habitacionais municipais para mães de crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, como o autismo. Para ter acesso ao benefício, a mãe deve comprovar guarda legal, apresentar laudo médico e estar inscrita nos cadastros habitacionais do município, respeitando critérios socioeconômicos dos programas habitacionais.

A Lei nº 7.643, de 17 de junho de 2026, define diretrizes para a priorização desse público nos programas habitacionais de interesse social desenvolvidos pelo município. De acordo com o texto, 5% das unidades habitacionais construídas pela prefeitura deverão ser reservadas para mães responsáveis legais por crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, como é o caso, por exemplo, do TEA (Transtorno do Espectro Autista).

A legislação considera como beneficiária a mãe que detenha a guarda ou a responsabilidade legal da criança, mediante comprovação documental. A priorização deverá observar os critérios socioeconômicos já estabelecidos pelos programas habitacionais, além da disponibilidade orçamentária e financeira do município.

A aplicação da medida também deverá ser compatível com as regras de programas habitacionais estaduais e federais.

Para comprovar o direito ao atendimento prioritário, poderão ser exigidos laudo médico emitido por profissional habilitado, documentação que comprove a guarda ou responsabilidade legal da criança e inscrição atualizada nos cadastros habitacionais do município.

A lei prevê que, caso o percentual reservado não seja preenchido por ausência de candidatas habilitadas, as unidades remanescentes retornarão à lista geral de classificação. O texto também determina que a implementação da medida observe as normas de proteção de dados pessoais.

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