ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, TERÇA  07    CAMPO GRANDE 23º

Capital

Agetran cita exemplo da Alemanha em ação que tenta derrubar norma do Uber

Ação coletiva do MPE-MS afirma que prefeitura não pode normatizar assuntos de mobilidade urbana

Mayara Bueno | 18/07/2017 10:16
Carona paga, como Uber, na qual o consumidor pede o serviço por meio de aplicativo. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo).
Carona paga, como Uber, na qual o consumidor pede o serviço por meio de aplicativo. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo).

Reiterando que tem competência para regulamentar os serviços de carona paga, como o Uber, a Agetran (Agência Municipal de Trânsito) afirma que o decreto que normatiza a atividade não tem intenção de “dificultar ou tornar inviável” o trabalho dos motoristas.

“Mas sim a de promover uma regulamentação adequada às necessidades das categorias interessadas em harmonia à proteção dos passageiros”.

Ação coletiva do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) na Justiça tenta derrubar a regulamentação, publicada em 16 de maio de 2017. O argumento é de que o município não pode legislar sobre matéria de mobilidade urbana.

Na manifestação, a Agência afirma que diversos países, como a Alemanha, adotam o meio de transporte de carona paga “para melhor aproveitamento das vias e preservação do meio ambiente”. Mas, que, por lá, existe uma “solução administrativa” para garantir os direitos dos trabalhadores e consumidores.

Embora reconheça que a legislação é de competência da União, a Agetran rebate a afirmação de que não tem competência, já que a competência pela organização do trânsito é dos municípios.

Como o município sempre alega, a nova categoria de transporte, “absolutamente vantajosa para os usuários”, a atividade não pode se tornar concorrência desleal com os taxistas e mototaxistas. “Cuja permissão para o exercício é rigorosa e limitada”.

Resumo - Depois de discussões e uma comissão formada, inclusive pelo Ministério Público, o município publicou em 16 de maio o decreto que regulamentou a atividade privada de transporte individual remunerado de passageiros, oferecido pelas OTTs (Operadoras de Tecnologia de Transporte).

Entre as regras, obriga que motoristas que aderirem à modalidade de transporte façam curso de formação, tenham carros com no máximo cinco anos de fabricação, entre outras exigências.

Para o MPE, o decreto municipal contraria a Lei de Mobilidade Urbana que, conforme os autos, não definiu o transporte privado como sendo de utilidade pública “e muito menos como dependente de autorização estatal”.

À Justiça, o pedido é para que as exigências de autorização para o transporte individual de passageiros sejam anuladas, como o curso de formação, operar com veículo com, no máximo, cinco anos de fabricação; utilizar carro em seu nome ou no do cônjuge; ter placa na categoria aluguel; ter licenciamento e emplacamento no município; ter identificação visual de ser veículo para transporte privado.

Nos siga no Google Notícias