Após intoxicação em escola, Câmara obriga coleta de água e alimentos
Projeto de lei prevê coleta e armazenamento por 72 horas, de amostras da água e dos alimentos preparados em escolas públicas e particulares

Depois do caso de intoxicação que levou 180 alunos da escola municipal Iracema Maria Vicente a passarem mal na tarde da última terça-feira, a Câmara Municipal apresentou hoje um projeto de lei que determina a obrigatoriedade da coleta e armazenamento, por 72 horas, de amostras da água e dos alimentos preparados em escolas públicas e particulares.
De acordo com o projeto de lei, de autoria do vereador Cristóvão Silveira (PSDB), periodicamente estas amostras serão levadas pela Vigilância Sanitária para que seja feito exame físico-químico.
“É mais um mecanismo de controle da qualidade das quase 200 mil refeições que são servidas diariamente apenas na rede municipal de ensino”, explica o líder da bancada do PSDB na Câmara.
O projeto vai contemplar medidas que além de ampliar o controle de qualidade sobre a merenda nas escolas, facilita o diagnósticos em casos de intoxicação alimentar como o episódio na escola municipal nesta semana, com base nas amostras.
A proposta determina ainda que junto com a identificação dos alimentos, seja informado o dia e a hora da coletada, além do nome de quem atuou na sua preparação.
O autor do projeto explica que dessa forma o controle via permitir que em casos de intoxicação em massa, possa haver o rastreamento de todo o processo de manipulação e preparação dos alimentos.
Além do projeto apresentado hoje, o vereador Silveira é autor de dois outros já aprovados pela Câmara, voltados para garantir a qualidade da merenda escolar, um que estabelece uma nutricionista para até 5 mil alunos, ao contrário da realidade de apenas um profissional para cerca de 100 mil alunos.
Outro projeto de Silveira aprovado pela Câmara e que deve ser sancionado na próxima semana pelo prefeito, proíbe a venda de refrigerantes, salgadinhos industrializados, frituras, bolachas recheadas, balas e doces nas cantinas.