ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
JUNHO, TERÇA  23    CAMPO GRANDE 14º

Capital

Atraso de quase 10 anos na entrega de casa gera indenização de R$ 10 mil

Comprador de Campo Grande recebeu imóvel apenas durante processo judicial e terá direito a ressarcimento

Por Gabi Cenciarelli | 23/06/2026 10:53
Atraso de quase 10 anos na entrega de casa gera indenização de R$ 10 mil
Sala do tribunal de justiça, onde a decisão foi tomada (Foto: Divulgação)

Depois de esperar quase uma década pela entrega da casa que comprou em Campo Grande, um homem garantiu na Justiça o direito de receber R$ 10 mil por danos morais. A indenização foi mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que negou recurso apresentado pelo vendedor do imóvel.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

Homem que esperou quase dez anos pela entrega de imóvel em Campo Grande receberá R$ 10 mil por danos morais. A 4ª Câmara Cível do TJMS manteve a condenação do vendedor, que alegava ser apenas descumprimento contratual. Além da indenização, a Justiça determinou a devolução de R$ 13.934,20 pagos a mais e a aplicação de multa contratual. O contrato foi firmado em 2014, com entrega prevista para 2015.

A história começou em novembro de 2014, quando as partes assinaram um contrato de compromisso de compra e venda de uma residência em um loteamento da Capital. Pelo acordo, o imóvel deveria ser entregue até fevereiro de 2015.

O prazo, no entanto, não foi cumprido. Sem receber a casa, o comprador decidiu recorrer à Justiça em 2016. Mesmo após o início do processo, a obra continuou sem ser concluída e só ficou pronta anos depois, durante o andamento da ação judicial. A sentença foi proferida em 2025.

Além da demora, o comprador comprovou ter pago R$ 93.934,20 pelo imóvel, embora o valor originalmente previsto em contrato fosse de R$ 80 mil. Diante disso, a Justiça determinou não apenas a entrega da residência, mas também a devolução da quantia paga além do combinado e o pagamento da multa prevista contratualmente.

Ao recorrer da decisão, o vendedor alegou que o atraso na entrega da obra configuraria apenas descumprimento contratual, situação que normalmente não gera indenização por danos morais. A defesa pediu que a condenação fosse retirada ou, alternativamente, reduzida para R$ 2 mil.

Relator do processo, o juiz convocado Wagner Mansur Saad observou que o entendimento dos tribunais superiores é de que o simples atraso no cumprimento de um contrato não gera automaticamente dano moral. Porém, destacou que o caso analisado possui características excepcionais.

Segundo o magistrado, a espera de aproximadamente dez anos pela entrega de uma moradia ultrapassa os transtornos comuns enfrentados em relações contratuais e afeta diretamente uma expectativa legítima relacionada ao direito à habitação.

A decisão também considerou que os vendedores receberam valores superiores ao preço inicialmente contratado sob a promessa de concluir a obra, sem que a entrega ocorresse dentro do prazo acordado. Para os desembargadores, a situação representou violação dos deveres de boa-fé e lealdade que devem nortear os contratos.

Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível manteve todos os pontos da sentença. Com isso, permanecem válidas a indenização de R$ 10 mil por danos morais, a devolução dos valores pagos a mais, a multa contratual e a posse definitiva do imóvel ao comprador. Os honorários advocatícios também foram aumentados de 15% para 17% sobre o valor atualizado da causa.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.