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Capital

Cartilha da cantina saudável para escolas da Capital será lançada no dia 5

Fabiano Arruda | 30/11/2011 15:39
Vereador Cristóvão Silveira destaca que a cartilha foi elaborada, de forma didática, por uma equipe multidisciplinar. (Foto: Divulgação)
Vereador Cristóvão Silveira destaca que a cartilha foi elaborada, de forma didática, por uma equipe multidisciplinar. (Foto: Divulgação)

Na próxima segunda-feira, a prefeitura de Campo Grande deve lançar uma cartilha que orientará os cantineiros das escolares públicas e particulares para se adequarem à lei da Cantina Saudável, aprovada em setembro, que começa a ser aplicada no próximo ano letivo.

Cantineiros devem participar de curso de capacitação sobre o tema entre os dias 5 e 9 de dezembro, sendo que a intenção é que cursos sejam abertos a cada 90 dias.

Segundo o vereador Cristóvão Silveira (PSDB), autor do projeto, a cartilha foi elaborada, de forma didática, por uma equipe multidisciplinar das áreas de educação e nutrição com dicas úteis de como oferecer lanches saudáveis e atrair o interesse dos alunos.

A cartilha traz informações sobre manipulação e preparação de alimentos, tudo conforme as normas da vigilância sanitária, além de oferecer alternativas para o cantineiro atrair os alunos, desde a forma como expor os produtos, sugestões de cardápio, até a elaboração de cartazes para divulgação dos lanches.

Projeto - Aprovado e sancionado, o projeto que, na prática, proíbe guloseimas nas cantinas escolares foi alvo de muita polêmica, sobretudo, por conta do setor empresarial que pressionou contra a aprovação.

Durante as discussões, a maioria dos parlamentares admitiu que a normatização da venda dos alimentos na cantina será um passo importante, mas que o consumo dos alimentos proibidos continuará nos estabelecimentos de fora da escola, bem como os pais seguirão a comprar os produtos solicitados pelos filhos.

Neste raciocínio, a maior parte dos parlamentares não abre mão da ideia do projeto, enquanto outros apontaram que a divergência tornaria a lei ineficiente.

A lei prevê ações relativas à promoção da alimentação saudável de toda comunidade escolar e proíbe a comercialização de alimentos como balas, pirulitos, gomas de mascar refrigerantes, sucos artificiais, salgadinhos industrializados, frituras e alimentos com gordura vegetal hidrogenada entre outros produtos estabelecidos nos artigos.

Em substituição aos alimentos “proibidos”, as cantinas deverão oferecer aos alunos frutas da estação "in natura" (inteira ou em pedaços), sucos de frutas, bebidas lácteas, sanduíches naturais e produtos assados. Além disto, para comercializar esses alimentos, os manipuladores deverão passar por um curso de capacitação e a cantina só poderá ser administrada por pessoa "devidamente assessorada em aspectos de alimentação e nutrição".

O texto ainda estabelece que as escolas devem adotar um conteúdo pedagógico e manter em exposição material de comunicação visual, abordando: alimentação e cultura; refeição balanceada; hábitos e estilos de vidas saudáveis; fome e segurança alimentar entre outros.

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