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Capital

Casal recorre à Justiça e garante participação de pai em parto

Acompanhante terá de ser testado antes entrar na cirurgia

Tainá Jara | 14/05/2020 14:33
Decisão de 4° Vara Cívil foi unânime (Foto: Divulgação/TJMS)
Decisão de 4° Vara Cívil foi unânime (Foto: Divulgação/TJMS)

A Justiça garantiu o direto de pai participar do parto da esposa, em decorrência da pandemia do novo coronavírus e as grandes chances de contaminação em ambiente hospitalar. A maternidade havia impedido a presença de acompanhantes. Para presenciar  o procedimento, ele deverá realizar testes rápido, além de utilizar máscara e luvas.

A decisão da 4ª Câmara Cível, nesta quinta-feira, ocorreu depois que o casal já tinha ganho liminarmente, em primeiro grau,  o direito de acompanhante no parto. Em abril deste ano, a Justiça, em resposta à ação civil pública movida pela Defensoria de Mato Grosso do Sul, garantiu a presença de uma pessoa no momento do parto na Maternidade Cândido Mariano, em Campo Grande, mas a decisão pode ser revista.

Na decisão mais recente, o recurso foi apresentado pelo estabelecimento pedindo a cassação da tutela provisória, com o argumento de se tratar de situação de anormalidade ditada pela pandemia de covid-19, de forma a não majorar o risco de contaminação no ambiente hospitalar.

Alternativamente, a Maternidade fez pedido para que o acompanhante entre nas dependências da instituição e participe do parto, realize teste para verificar se tem a doença, mesmo estando assintomático, além de utilizar equipamentos de proteção individual, como luvas e máscara de proteção N-95.

Para o relator do recurso, desembargador Alexandre de Bastos, existem dois interesses legítimos neste caso que, em suas palavras, “estão em rota de colisão”: a cautela da maternidade em coibir a proliferação do coronavírus e, de outro norte, o direito da parturiente estar acompanhada, situação esta comprovada, cientificamente, ser benéfica à criança que nasce e à própria mãe.

Em seu voto, o desembargador analisou o que recomenda a OMS (Organização Mundial de Saúde), que ditou diversas ações objetivando a proteção da coletividade, para controlar o pico de transmissão do vírus, o que levou à edição da Lei 13.979/2020, que estabelece medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, além da Nota Técnica nº 6/2020, expedida pelo Ministério da Saúde, cujo assunto é a atenção às gestantes no contexto da infecção sars-cov-2 (coronavírus), em que não há nenhuma recomendação para que se impeça o ingresso do acompanhante na sala de parto.

Para isto, o relator lembrou que vários atos normativos garantem o chamado parto humanizado, fazendo com que a grávida esteja acompanhada de quem tem confiança. “Não são normas sem razão de ser, pelo contrário, pois constam dados derivados da ciência médica (Portaria nº 2.418, de 02 de dezembro de 2005 do Ministério da Saúde), que traz um impacto biológico favorável por trazer segurança à mulher no momento do parto; aflorar o bem-estar, conceder amparo emocional e psicológico”, ressaltou.

A decisão foi unânime e realizada pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJMS, em sessão permanente e virtual.

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