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Capital

Casal recorre e TJ arquiva pedido de salvo-conduto contra toque de recolher

O toque de recolher foi decretado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) após chegada do novo coronavírus à cidade

Aline dos Santos | 15/04/2020 09:20
Casal recorre e TJ arquiva pedido de salvo-conduto contra toque de recolher
Toque de recolher está vigente desde 21 de março em Campo Grande para evitar aglomerações. (Foto: Divulgação)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) arquivou o recurso em que um casal de Campo Grande pedia salvo-conduto para não cumprir o toque de recolher, decretado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) após chegada do novo coronavírus à cidade.

Primeiro, o habeas corpus preventivo foi negado pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal, à advogada  Ana Laura Nunes da Cunha  e ao veterinário Francisco Sérgio Muller Ribeiro, esposo da advogada.

Na sequência, o casal recorreu ao Tribunal de Justiça. No agravo de instrumento, apontaram que o salvo conduto era para resguardar o direito constitucional de ir e vir e que a Constituição Federal não faz distinção entre interesse público e o particular.

“Ademais, o que está em risco é o, direito de ir e vir, e consequentemente a liberdade dos agravantes devido a um decreto do Executivo Municipal, repleto de ilegalidades e altamente totalitário”, afirma a advogada no recurso.

Na última segunda-feira (dia 13), Waldir Marques, juiz substituto em segundo grau, arquivou o processo. Segundo o magistrado, não cabe o uso desse tipo de recurso, o agravo de instrumento, em caso de negativa de pedido de habeas corpus.

“Tenho por imperioso reconhecer a inadequação da via eleita, uma vez que não há previsão legal de uso de agravo de instrumento contra decisão que indefere liminar em habeas corpus impetrado em primeira instância, pelo que não se faz merecedor de conhecimento”, informa o magistrado na decisão.

De acordo com a PGM (Procuradoria-Geral do Município), cabe à prefeitura decidir primeiro acerca dos assuntos que lhe são comuns, do seu interesse institucional e de proteção de sua população.

Conforme o procurador Valdecir Balbino da Silva, “medidas restritivas como a limitação do acesso e da circulação de pessoas têm sido tomadas a fim de evitar a propagação do vírus, tudo com fundamento no resguardo do interesse público sobre o particular e demais interesses da coletividade, dentre eles o direito à saúde a ser protegido”.  O toque de recolher começou em 21 de março e foi prorrogado até 19 de abril.

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