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Capital

CNJ suspende criação de programa de estágio no Poder Judiciário de MS

Decisão partiu de conselheiro em pedido que apontou semelhança entre funções de estagiários com a de servidores concursados

Humberto Marques | 24/09/2019 16:48
TJ argumentou que há necessidade de melhor qualificar futuros integrantes da magistratura. (Foto: Arquivo)
TJ argumentou que há necessidade de melhor qualificar futuros integrantes da magistratura. (Foto: Arquivo)

Liminar expedida pelo conselheiro Luciano Frota, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), suspendeu resolução do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que previa a criação de um programa de Residência Judicial –com concessão de bolsas de estudo e sem encargos ou vínculos empregatícios– exclusivo para alunos da Esmagis (a Escola da Magistratura do Estado). A decisão atende pedido levado ao conselho, que alegou ser o projeto um meio de se dispensar a convocação de analistas judiciários aprovados em concurso público.

O procedimento de controle administrativo levado ao CNJ contestou a criação do programa por meio de resolução, sem haver previsão legal. Entre as razões alegadas para a criação da residência sem prazo de duração está a necessidade de melhor aparelhamento e distribuição da força de trabalho em unidades judiciárias do Estado, ajudando a se atingir metas do CNJ.

O reclamante aponta que, no momento, está em andamento o VIII Concurso Público de Servidores do Poder Judiciário, sendo que as atividades listadas para estagiários coincidem com as atribuições do cargo de analista judiciário –os residentes desempenhariam atividades idênticas à do cargo ou outras que poderiam ser desempenhadas por servidores comissionados ou efetivos em função de confiança.

Assim, foi solicitada a liminar para suspender a eficácia da resolução e a declaração de que o problema é irregular.

Alegações – Em resposta, o TJMS apontou que a preocupação do reclamante é focada apenas na não convocação de aprovados no concurso por conta da criação da Residência Judicial, porém, o programa não teria esse objetivo, e sim preparar ao aluno da Esmagis ingressar na carreira da magistratura, “permitindo-lhe desenvolver atividade prática em gabinetes de juízes e desembargadores para que possa conciliar a teoria aprendida na escola da magistratura com a prática passada pelos magistrados orientadores”.

O programa também não teria possibilidade de ser iniciado neste ano e, ao ser deflagrado, teria residentes chamados de forma gradual.

O Judiciário estadual ainda argumentou que a residência judicial é baseada em lei que regula o estágio no Ensino Médio e Superior, não havendo compatibilidade com a função do analista judiciário por conta da jornada reduzida e não existência de salário –e sim bolsa. “Nota-se que o próprio servidor pode ser residente, bastando que compatibilize a carga horária das duas funções”.

O TJ ainda informou que a Esmagis é a única do Estado com curso regular e específico para ingresso na carreira, tendo entre os professores magistrados que servirão de orientadores no estágio. O requerente, porém, insistiu na sua argumentação.

Em sua decisão, o conselheiro do CNJ disse não enxergar validade na resolução por conta da reserva, restrição ou limitação, já que apenas alunos da Esmagis teriam direito às vagas. Além disso, a “possível afronta ao princípio do concurso público”, diante da prestação de serviço por bacharéis em funções típicas de servidor, balizam sua manifestação. A liminar suspende a aplicação da resolução até a conclusão do julgamento no conselho.

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