Com 800 profissionais nas ruas, Energisa restabeleceu 99% do fornecimento
Equipe retirou 257 árvores da rede e substituiu 196 estruturas danificadas na Capital
A Energisa informou, no início da tarde deste domingo (13), que restabeleceu o fornecimento de energia para 99,2% dos clientes afetados pelo temporal que atingiu Campo Grande na quinta-feira (10). As equipes continuarão mobilizadas até que o serviço seja normalizado para todos.
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A Energisa informou neste domingo (13) que restabeleceu energia para 99,2% dos clientes afetados pelo temporal que atingiu Campo Grande na quinta-feira (10). Mais de 800 profissionais atuam na operação, com equipes de oito estados. Nas últimas 60 horas, foram retiradas 257 árvores da rede elétrica e substituídas 196 estruturas danificadas. A Prefeitura decretou situação de emergência por 180 dias.
Mais de 800 profissionais trabalham na operação, entre funcionários próprios, parceiros e equipes enviadas por empresas do Grupo Energisa de oito estados: Paraíba, Tocantins, Sergipe, Acre, Rondônia, Mato Grosso, São Paulo e Minas Gerais.
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Segundo a concessionária, os trabalhos ocorrem em regime de escala durante 24 horas por dia desde quinta-feira, inclusive durante os períodos de chuva. Nas últimas 60 horas, foram retiradas 257 árvores que atingiram a rede elétrica.
A força-tarefa também substituiu 196 estruturas danificadas pelo temporal e utiliza máquinas pesadas nas ocorrências mais complexas. A empresa afirma que atua em conjunto com a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros e o poder público, com prioridade para situações que oferecem risco elétrico e atingem serviços essenciais.
O novo índice representa avanço em relação ao balanço divulgado às 17h de sábado (12), quando 97,4% dos consumidores afetados já estavam com o serviço normalizado. A Energisa, porém, não informou o número absoluto de clientes que permanecem sem energia.
A concessionária menciona no boletim um decreto de calamidade pública. No entanto, a Prefeitura informou que decretou situação de emergência por 180 dias. São medidas juridicamente diferentes, portanto o texto deve usar a classificação que consta no decreto municipal.
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