Defensoria cobra analgesia em parto normal no Hospital Universitário de Dourados
A ação aponta que há falha de forma sistemática no cumprimento de lei que determina o ato

A Justiça Federal em Dourados postergou a análise de um pedido de liminar e determinou a citação dos réus em uma Ação Civil Pública ajuizada pela DPU (Defensoria Pública da União) para regularização imediata do serviço de analgesia para partos normais no HU-UFGD (Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados).
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Justiça Federal em Dourados adiou a análise de pedido de liminar e determinou a citação dos réus em ação da DPU para regularizar analgesia em partos normais no HU-UFGD. O hospital descumpre lei estadual desde 2021 por falta de anestesiologistas. O juiz entendeu que impor mudanças sem ouvir os gestores pode gerar efeitos adversos e aguardará resposta dos réus e manifestação do MPF em 15 dias.
A ação aponta que o hospital público falha de forma sistemática desde outubro de 2021 no cumprimento da Lei Estadual de Mato Grosso do Sul nº 5.741/2021, que assegura à gestante e à parturiente o direito de opção pelo uso de analgesia durante o trabalho de parto normal. Para a DPU, a carência estrutural de recursos humanos, a ausência de protocolos formais e a inexistência de registros adequados configuram um quadro de violência obstétrica institucional.
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O processo teve início após manifestação da Ouvidoria do próprio HU-UFGD em resposta a um pedido de acesso à informação, na qual a instituição admitiu formalmente que o serviço não é ofertado de forma regular devido à insuficiência de médicos anestesiologistas. Em relatórios anteriores, a unidade chegou a apontar a existência de apenas um profissional vinculado especificamente ao atendimento obstétrico para lidar com uma alta demanda mensal de partos e procedimentos.
A Defensoria requereu em caráter de urgência que os réus implementem escalas provisórias de sobreaviso de anestesiologistas, criem campos específicos de registro de solicitações e recusas no prontuário eletrônico, estabeleçam meios formais de cientificação das gestantes e apresentem cronograma vinculante para a conclusão de protocolos assistenciais.
Entretanto, ao analisar o pedido de urgência, o juiz federal Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Federal de Dourados, pontuou que, embora os direitos à saúde e à autonomia da mulher no parto sejam de máxima relevância, a concessão de liminar sem ouvir a parte contrária é medida excepcional.
O magistrado destacou que impor obrigações que alterem a gestão administrativa e operacional do hospital — envolvendo alocação de pessoal especializado e modificação de sistemas eletrônicos — sem ouvir previamente os gestores responsáveis poderia gerar efeitos adversos não antecipados. O juiz ponderou ainda que os réus já informaram o andamento de providências administrativas, como a criação de um grupo de trabalho interno.
Dessa forma, a apreciação da tutela provisória foi postergada para depois da apresentação de resposta pelos réus e da manifestação do MPF (Ministério Público Federal), intimado a se pronunciar no prazo de 15 dias.
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